[GTER] Esqueça a Internet, Senador.

Tukso Antartiko tukso.antartiko at gmail.com
Mon May 28 23:09:58 -03 2007


On 5/28/07, Leandro Pereira de Lima e Silva <leandro at limaesilva.com.br> wrote:
> Acho que faltam algumas coisas sim.
>
> O antispam.br mantém aquelas estatísticas sobre spam, mas o que é que pode
> ser feito efetivamente para acabar com os grandes spammers?

Você parte do presuposto que as operadoras seguem as mais simples
recomendações do antispam.br? Como manter whois dos clientes e
bloquear porta 25.

>
> O cert.br recebe notificações sobre programas maliciosos instalados em
> servidores e sendo distribuídos por aí com o link via e-mail. Ele notifica o
> site. E se o site (supondo brasileiro) não quiser tirar do ar, existe
> maneira eficiente de obrigar?

Não sou advogado e isto não é conselho legal, estamos apenas
discutindo informalmente, consulte sempre um advogado.

Desconheço caso real, onde o ofensor seja empresa brasileira, que
tenha sido submetido à apreciação da justiça e dado ganho de causa ao
ofensor.
 Lei é lei, qualquer que seja, nova ou velha, seguirá os mesmos trâmites.
 Seu advogado pode estudar o assunto e, com as leis atuais, garantir
que tem a capacidade de te defender com sucesso em relação a qualquer
processo relacionado ao bloqueio antecipado deste site, seja com ordem
judicial temporária ou com a simples avaliação da probabilidade de
ganho de causa.



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