[GTER] RES: ATENÇÃO - FRAUDE NO MERCADO

Renato Frederick frederick at dahype.org
Mon Dec 18 14:55:25 -02 2006


Acho que o registro.br só pode trabalhar, legalmente quando as informaçoes
prestadas no ato do registro são falsas ou coisa do tipo. Não sou advogado,
mas pelo pouco que sei, se a entidade é um .com.br com cnpj válido, a
relação empresa-> registro.br é lícita.

Se for assim, o registro.br também terá que bloquear o registro desses
"emagrecedores" que vendiam a um tempo atrás que os conselhos de
medicina/farmácia caçaram... Afinal estão também prejudicando o consumidor,
se formos olhar por este lado.

Realmente ficamos irritados com o abuso desse pessoal, é absurdo enviarem um
boleto desse tipo, mas cabe a quem recebeu a cobrança indevida reclamar.

Talvez se tivessem utilizado o logo do registro.br ou de alguma maneira
tentado plagiar a página/carta de cobrança ele deveria agir.

Acho que também, caso trabalhemos em empresas de hospedagem/provedores,
devemos  alertar nossos clientes sobre estas fraudes, evitando que mais
pessoas paguem este "boleto"

Abraços

 

> -----Mensagem original-----
> De: gter-bounces at eng.registro.br 
> [mailto:gter-bounces at eng.registro.br] Em nome de Demi Getschko
> Enviada em: segunda-feira, 18 de dezembro de 2006 14:31
> Para: Grupo de Trabalho de Engenharia e Operacao de Redes
> Assunto: Re: [GTER] ATENÇÃO - FRAUDE NO MERCADO
> 
> A responsabilidade é de quem comete a fraude. Sempre que o 
> Registro encontrar formas de imputar o fradador, o fará. 
> Ocorre que em mutos casos a fraude envolve apenas o fraudador 
> e a vítima. Nesses casos há pouco ou nada que o Registro 
> possa fazer. Em suma, se houver algo que possa ser feito, 
> podem cobrar do Registro sua execução. O problema é que nem 
> sempre isso ocorre... (por exemplo, se o sujeito vende 
> hospedagem, manda o boleto, e não há nada que o ligue ao 
> Registro brasileiro, o que de concreto o Registro pode alegar 
> para agir??...)
> 




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