[GTER] RES: ATENÇÃO - FRAUDE NO MERCADO

Roberto Berto roberto.berto at gmail.com
Mon Dec 18 17:18:40 -02 2006


Mas no caso o Registro recebeu denuncia - com prova, o site dessa entidade -
que a entidade tem fins lucrativos. Isso não quebra o acordo entre o
Registro e essa entidade? Ela nao poderia agir administrativamente?



On 12/18/06, Renato Frederick <frederick at dahype.org> wrote:
>
> Acho que o registro.br só pode trabalhar, legalmente quando as informaçoes
> prestadas no ato do registro são falsas ou coisa do tipo. Não sou
> advogado,
> mas pelo pouco que sei, se a entidade é um .com.br com cnpj válido, a
> relação empresa-> registro.br é lícita.
>
> Se for assim, o registro.br também terá que bloquear o registro desses
> "emagrecedores" que vendiam a um tempo atrás que os conselhos de
> medicina/farmácia caçaram... Afinal estão também prejudicando o
> consumidor,
> se formos olhar por este lado.
>
> Realmente ficamos irritados com o abuso desse pessoal, é absurdo enviarem
> um
> boleto desse tipo, mas cabe a quem recebeu a cobrança indevida reclamar.
>
> Talvez se tivessem utilizado o logo do registro.br ou de alguma maneira
> tentado plagiar a página/carta de cobrança ele deveria agir.
>
> Acho que também, caso trabalhemos em empresas de hospedagem/provedores,
> devemos  alertar nossos clientes sobre estas fraudes, evitando que mais
> pessoas paguem este "boleto"
>
> Abraços
>


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