[GTER] Re: denunciar hacker?
Omar Kaminski
omark at bsi.com.br
Mon Dec 6 23:35:23 -02 2004
Certo. É que a maioria dos crimes que temos visto são crimes contra a honra
(calúnia, difamação, injúria), pornografia infantil, pirataria, estelionato,
lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, concorrência desleal, incitação
ao crime, fraudes previdenciárias e mais alguns outros. Teremos o aano
informático com a aprovação do PL 89/03 (antigo 84/99).
Já na esfera cível temos os danos morais e patrimoniais, a maioria
envolvendo transferência de numerário de contas correntes (movimentação
bancária não autorizada), algumas envolvendo cartão de crédito (clonagem) e
outras não, mensagens difamatórias, nomes de domínio, direitos autorais,
além das questões do Código de Defesa do Consumidor (má-prestação de
serviços, propaganda enganosa), retirada de site do ar, questões contratuais
e outras mais.
Mas não tenho conhecimento de ação indenizatória julgada em segundo grau
(Tribunais) envolvendo hacking, defacing ou DDoS. Como já foi dito, é
requisito a
comprovação do prejuízo sofrido (ato ilícito), o que é plenamente possível.
A dificuldade maior acaba sendo a identificação do culpado e a preservação
da prova.
[]s
Omar
----- Original Message -----
From: "Aristeu Gil Alves Jr" <suporte at wahtec.com.br>
To: <gter at eng.registro.br>
Sent: Monday, December 06, 2004 8:28 PM
Subject: [GTER] Re: denunciar hacker?
Prezado Omar,
Disso eu sei, como expliquei antes. Fiquei apenas confuso com a relação
do estelionato com tentativa de invasão, sendo a matéria enviada penal e
não aplicável a tentativa de invasão. Vindo do senhor, que admiro e
tenho livros, tentei sem sucesso achar a relação.
Minha pergunta é como isso poderia ser utilizado na esfera cível, onde
pedi cases e jurisprudência.
Como exemplo: seria o caso do Murilo, pessoa física, processar o agente
da tentativa por causar-lhe stress? Ou uma tentativa de invasão, que
durante a execução sem sucesso, cause uma situação de negação de
serviço, derrubando um site de comércio eletrônico. E coisas do tipo. Se
possível, com jurisprudência.
[]’s
--aristeu
----------------
Caro Aristeu, tentativas de invasão ainda não são puníveis como crime no
Brasil.
[]s
Omar
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