[GTER] Re: denunciar hacker?

Aristeu Gil Alves Jr suporte at wahtec.com.br
Tue Dec 7 09:58:42 -02 2004


Omar,

Resumindo para os informatas, os quais a cabeça trabalha com algoritmos. :-)


* Evento: TENTATIVA DE INVASÃO

* Esfera: PENAL
* O que a lei prevê: NÃO É CRIME
* Esfera: CÍVEL
* O que a lei prevê: DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS PODEM SER RESSARCIDOS

* Como proceder: De acordo com o NBSO, reporte o ocorrido ao provedor/empresa e deixe que a Diretiva de Uso Aceitável da empresa/provedor origem responda à tentativa de acordo com as punições previstas na sua política.
É possível, também, que os entusiastas jurídicos (pois ainda não existem precedentes de tal), caso consigam provar dano moral ou patrimonial, recuperem o prejuízo e criem nova jurisprudência sobre o assunto.

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O estranho que acho é que não haja nenhum processo do gênero, mesmo que haja tentativas de invasão a _todo_ momento (seja por worm ou cracker). No meu entendimento, até um processo de perturbação do sossego seria cabível, dando a pena em trabalho comunitário. Alguém deve ter tentado processos cíveis e penais, deve ter dado errado, e não se encontra as tais decisões. O que achas, Omar?

Viajando um pouco, eu acho que deviam existir definições no direito como na informática, ou seja, o Direito "Stable"(estável) e o Direito "Current"(desenvolvimento). O direito stable seriam as jurisprudências em vigor e a lei como é aplicada na maioria dos processos. O current seriam as teses e os processos em andamento prestes a gerar uma nova jurisprudência... Falei isso com um advogado conhecido meu, o mesmo discordou vigorosamente, pois no direito se trabalha muito em cima de teses. Mas o pessoal operacional (como os envolvidos com tecnologia/segurança) precisam de uma informação estável e certa. O pessoal das exatas fica um pouco perdido com tanta tese - o que o mesmo que fazer é agir. 
Eu não quero engessar o direito de forma alguma, quero é agilizar o operacional. 

[ ]'s
--aristeu

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Certo. É que a maioria dos crimes que temos visto são crimes contra a honra
(calúnia, difamação, injúria), pornografia infantil, pirataria, estelionato,
lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, concorrência desleal, incitação
ao crime, fraudes previdenciárias e mais alguns outros. Teremos o aano
informático com a aprovação do PL 89/03 (antigo 84/99).

Já na esfera cível temos os danos morais e patrimoniais, a maioria
envolvendo transferência de numerário de contas correntes (movimentação
bancária não autorizada), algumas envolvendo cartão de crédito (clonagem) e
outras não, mensagens difamatórias, nomes de domínio, direitos autorais,
além das questões do Código de Defesa do Consumidor (má-prestação de
serviços, propaganda enganosa), retirada de site do ar, questões contratuais
e outras mais.

Mas não tenho conhecimento de ação indenizatória julgada em segundo grau
(Tribunais) envolvendo hacking, defacing ou DDoS. Como já foi dito, é 
requisito a
comprovação do prejuízo sofrido (ato ilícito), o que é plenamente possível.
A dificuldade maior acaba sendo a identificação do culpado e a preservação
da prova.

[]s
Omar



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