[GTER] Novo Código Civil mira e-commerce e spam
Marcus Grando
marcus at big.univali.br
Wed Jan 8 19:28:00 -02 2003
Novo Código Civil mira e-commerce e spam
Quarta-feira, 8 de Janeiro de 2003 - 18h03
IDG Now!
Daniela Braun
Processos movidos por pessoas físicas ou jurídicas relacionados a negócios
fechados via Instant Messenger, invasões a sites e ao envio de mensagens
não solicitadas encontrarão mais suporte pelo novo Código Civil, que entra
em vigor neste sábado (11/01), atualizando o Código atual, que vigora
desde 1916.
De acordo com o advogado Renato Opice Blum, especializado em direito
eletrônico e sócio do Opice Blum Advogados Associados, a segurança nas
relações entre operações pontocom e seus usuários são abrangidas pelos
artigos 1.011 e 1.016 do novo Código Civil (NCC).
Pelo novo Código, os administradores de empresas com presença na Internet
devem agir preventivamente em relação à segurança de suas operações e
serão obrigados a tomar providências quando forem constatados problemas
como invasões, fraudes e falhas em sistemas.
.Além do processo movido contra o invasor, se uma falha não for
solucionada, o profissional de segurança pode ser responsabilizado
pessoalmente., alerta Opice Blum.
Acertos de compras remotos, firmados por meio de Instant Messengers,
chats, e-mails ou pelo telefone ganham força, de acordo com o Artigo 113
do novo Código Civil, e passam a ser equiparadas às negociações com
presença física.
O advogado também destaca a cobertura do novo Código Civil à invasão de
privacidade, pelo Artigo 187 . .comete ato ilícito o titular de um direito
que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim
econômico ou social, pela boa fé ou pelos bons costumes. ., que enquadra
casos de spam, e segundo o Artigo 21, que complementa a Constituição
brasileira quanto à violação da vida privada de uma pessoa.
Na prática, o cidadão que exceder os limites da boa fé no envio de e-mails
não solicitados, como é configurado o spam, é enquadrado pelo novo Código
Civil, e sujeito a processos por danos morais e/ou financeiros.
Na interpretação de Opice Blum, a nova lei prevê o pagamento de
indenizações tanto pelas empresas responsáveis pelo envio de mensagens não
solicitadas, quanto pelos provedores de acesso que permitem as
transmissões.
Os provedores de acesso à Internet também estão na mira do novo Código
Civil e , segundo o Artigo 927, podem ser processados pelo uso ilegal da
grande rede por seus usuários, mesmo que a empresa prestadora do serviço
alegue não ter conhecimento da infração.
.Agora, mais do que nunca, é imprescindível que os provedores de acesso
reformulem seus contratos, e busquem uma proteção legal para delitos que
envolvam o Artigo 927., aconselha o advogado.
Embora o novo Código Civil ofereça maior respaldo ao cidadão brasileiro no
uso da Internet, os legisladores terão que esperar pela próxima
atualização para contar com leis específicas para o mundo digital.
.Infelizmente ainda não houve capítulo específico para comércio
eletrônico. Mais uma vez, temos que interpretar o que temos., observa
Opice Blum.
--
Marcus Grando Tecnologia da Informação <marcus at big dot univali dot br>
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