[GTER] IDN no Verisign
Omar Kaminski
ok at softone.com.br
Thu Feb 6 16:41:00 -02 2003
----- Original Message -----
From: "Luis Marcelo Nogueira" <gter.eng.registro.br at intermail.com.br>
To: "Omar Kaminski" <gter at eng.registro.br>
Sent: Thursday, February 06, 2003 3:10 PM
Subject: Re[4]: [GTER] IDN no Verisign
> Prezado Omar,
>
> Thursday, February 6, 2003, 3:08:46 PM:
>
> OK> O problema vai além. São domínios para pessoas físicas, que estão
sendo
> OK> utilizados por pessoas jurídicas, e não há comprovação alguma do
efetivo
> OK> exercício da profissão como requisito para o registro, facilitando o
acesso
> OK> de terceiros de má-fé. No caso do adv.br, há juízes, promotores,
sociedades
> OK> de advogados e portais jurídicos utilizando um domínio que deveria, em
tese,
> OK> ser específico para pessoas físicas advogados.
>
> Por que má-fé?
>
> Cabe observar, que os juizes e promotores, normalmente foram inscritos
> na Ordem antes de ocuparem seus postos e, mesmo que não tenham sido,
> quando deixarem a carreira pública, podem requerer inscrição nos
> quadros de advogados (sem necessidade de prestar exame de Ordem -
> trata-se de uma garantia). Logo, não há má-fé em sua "reserva" de
> domínio.
Caro Luiz Marcelo:
Houve um mal-entendido. Falei em virtual má-fé em relação a terceiros
estranhos à área jurídica (e por extensão, às demais áreas que foram
agraciadas com domínios específicos para pessoas físicas). Ademais, se
existisse um juiz.br, por ex, nada impediria então, pelo seu raciocínio, que
o advogado registrasse esse domínio, pois pode querer ser magistrado no
futuro.
> As sociedades de advogados por direito deveriam se registrar no .adv.
> Se não, onde registrá-los? No .com? Elas não são comerciais. No
> .org? Elas têm fins lucrativos (e como!). Talvez no .srv? Elas não são
> empresas (à exceção de alguns grandes escritórios no Brasil que são
> vistos como empresas - mas, mesmo perante a Ordem, são sociedades de
> advogados). Só restaria o .ETC... As sociedades de advogados nCão são
> registradas na Junta Comercial e nem nos Cartórios de Registro
> Público; Estas sociedades têm seus atos constitutivos, registrados
> exclusivamente nas seccionais da OAB.
>
> E quanto a OAB; Porque esta ela registrada com .ORG? Ela não é uma
> "Entidades não governamentais sem fins lucrativos", (embora se
> assemelhe a tais entidades,) portanto, não deveria estar como .ORG.
A rigor a OAB não tem fins lucrativos, e as sociedades de advogados são
pessoas jurídicas. Deviam buscar o .com.br, e não o adv.br, que é específico
para pessoas físicas. O que acho errado é o estímulo ao desvirtuamento do
propósito inicial, que gera um desregramento, onde cada um faz o que quer -
inclusive o Registro.br com seu processo de liberação e seus domínios
reservados.
> Logo, concluo que o .adv não deveria ser "específico" para advogados?
> Ademais, se esta era a intenção bastava passar o controle do .adv para
> o conselho federal da OAB, que eles certamente se encarregariam do
> ".registro" (É verdade que provavelmente o preço do registro seria BEM
> mais caro).
Não creio. A OAB já fornece emails e certificação digital grátis ao
advogado. E já leu sobre o TLD .PRO? Se não, sugiro que leia.
> Com a devida venia, deveria se permitir, no mínimo, que as sociedades
> de advogados também pudessem registar-se no .adv, na forma de pessoa
> jurídica.
>
> Alias, digo mais, acredito que o ideal seria um .jur p/ abranger todos
> os que sejam relacionados à área (possivelmente até prestadores de
> serviços para escritórios jurídicos, livrarias jurídicas, software
> jurídicos, .ETC .ETC .ETC .ETC...).
Já sugeri exatamente isso à Comissão de Informática da OAB ano passado, que
está elaborando um parecer a respeito: 1-) possibilidade de parceria da OAB
com o Registro.br para o controle dos domínios relacionados; 2-) A criação
do .jur.br para atender os demais casos; ou 3-) A ampliação das
possibilidades, passando o adv.br para pessoas físicas E também jurídicas.
Omar
> Atenciosamente,
>
>
> Luís Marcelo Nogueira
> InterConnect Kalmac Brasil
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