[GTER] IDN no Verisign

Luis Marcelo Nogueira gter.eng.registro.br at intermail.com.br
Thu Feb 6 16:11:01 -02 2003


Prezado Omar,

Thursday, February 6, 2003, 3:08:46 PM:

OK> O problema vai além. São domínios para pessoas físicas, que estão sendo
OK> utilizados por pessoas jurídicas, e não há comprovação alguma do efetivo
OK> exercício da profissão como requisito para o registro, facilitando o acesso
OK> de terceiros de má-fé. No caso do adv.br, há juízes, promotores, sociedades
OK> de advogados e portais jurídicos utilizando um domínio que deveria, em tese,
OK> ser específico para pessoas físicas advogados.

Por que má-fé?

Cabe observar, que os juizes e promotores, normalmente foram inscritos
na Ordem antes de ocuparem seus postos e, mesmo que não tenham sido,
quando deixarem a carreira pública, podem requerer inscrição nos
quadros de advogados (sem necessidade de prestar exame de Ordem -
trata-se de uma garantia). Logo, não há má-fé em sua "reserva" de
domínio. 

As sociedades de advogados por direito deveriam se registrar no .adv.
Se não, onde registrá-los? No .com? Elas não são comerciais. No
.org? Elas têm fins lucrativos (e como!). Talvez no .srv? Elas não são
empresas (à exceção de alguns grandes escritórios no Brasil que são
vistos como empresas - mas, mesmo perante a Ordem, são sociedades de
advogados). Só restaria o .ETC... As sociedades de advogados nCão são
registradas na Junta Comercial e nem nos Cartórios de Registro
Público; Estas sociedades têm seus atos constitutivos, registrados
exclusivamente nas seccionais da OAB.

E quanto a OAB; Porque esta ela registrada com .ORG? Ela não é uma
"Entidades não governamentais sem fins lucrativos", (embora se
assemelhe a tais entidades,) portanto, não deveria estar como .ORG.

Logo, concluo que o .adv não deveria ser "específico" para advogados?
Ademais, se esta era a intenção bastava passar o controle do .adv para
o conselho federal da OAB, que eles certamente se encarregariam do
".registro" (É verdade que provavelmente o preço do registro seria BEM
mais caro).

Com a devida venia, deveria se permitir, no mínimo, que as sociedades
de advogados também pudessem registar-se no .adv, na forma de pessoa
jurídica.

Alias, digo mais, acredito que o ideal seria um .jur p/ abranger todos
os que sejam relacionados à área (possivelmente até prestadores de
serviços para escritórios jurídicos, livrarias jurídicas, software
jurídicos, .ETC .ETC .ETC .ETC...).


Atenciosamente,


Luís Marcelo Nogueira
InterConnect Kalmac Brasil

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