[GTER] Falsidade.com.br

Omar Kaminski omark at bsi.com.br
Mon Dec 15 21:54:02 -02 2003


Senhores,

A discussão de hoje foi muito interessante. Como causídico, creio que a
melhor solução é criminalizar a conduta de inserção de dados falsos no
formulário de registro de nomes de domínio no Brasil.

Precisamos de leis para isso? Penso que não. É crime já previsto no Código
Penal, qual seja, de falsidade ideológica:

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele
devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa
da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação
ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:



Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é
público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é
particular.



[]s





----- Original Message -----
From: "Frederico A C Neves" <fneves at registro.br>
To: "Grupo de Trabalho de Engenharia e Operacao de Redes"
<gter at eng.registro.br>
Sent: Monday, December 15, 2003 9:05 PM
Subject: Re: [GTER] Falsidade.com.br


> Senhores,
>
> O procedimento para tratamento de denúncias do registro.br tem prazo
> de 30 dias e passa pela notificação eletrônica e via postal do titular
> de um domínio. Caso não exista contato até o 15° dia após a
> notificação o domínio é congelado. No 30° dia caso não exista a
> comprovação e/ou correção dos dados a entidade e seus objetos são
> removidos.



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