[GTER] Re: [GTER] SPAM e a Legislação brasileira ... avanços ?!

Jose Navas Junior technosoft at uol.com.br
Fri Aug 9 23:53:01 -03 2002


Caro Giordani,

compreendo sua preocupacao e de todos da lista em relação a dinâmica de mensagens postadas, principalmente quando forem extraidas de sites.

A mensagem chegou até mim via e-mail, através de outra lista de distribuicao, da forma "ipsis-literis" como encaminhei a nossa lista GT-ER.

Tive o cuidado de averiguar as informações sobre o Projeto de Lei referido no site do Planalto (www.planalto.gov.br) e pude constatar que realmente se trata de uma informação idônea e verídica, por isso tratei de encaminhar o conteúdo da mensagem que me creio ser de interesse geral de todos, que dia a dia lutamos contra práticas de SPAM, esta verdadeira praga virtual que provoca prejuízos reais a empresas e usuários finais, no tocante a produtividade, desenvoltura na leitura de mensagens, triagem de conteúdo importante.

Lutamos tecnicamente, através de filtros inteligentes, técnicas implementadas em nossos servidores de e-mail, firewall, clientes de e-mail, etc. A notícia nos conforta na medida em que nos mostra que a luta agora toma contornos jurídicos, que transcendem os julgados práticos de magistrados isolados em território nacional, mas que infelizmente não produzem o efeito "erga omnes" pela via reflexa, pela não existencia da Súmula Vinculante em nosso ordenamento, quando da revisão das decisões desfavoráveis aos "spammers" em grau recursal. Eis o motivo pela qual me causou "afã" de enviar a mensagem aos colegas da lista, de modo a eu ter "pecado" pela falta dos cuidados infra mencionados.

Eu concordo plenamente que o autor, fonte e URL DEVEM ser mencionados em toda e qualquer situação, até mesmo para efeitos de responsabilização civil e penal, se for o caso, e a Constituição Federal repudia (alias "veda" !) o anonimato em seu artigo 5o, IV, até para evitar manifestações daqueles que poderiam se valer da ocultação de sua identidade para cometer ilícitos.

Desculpas a todos pelo meu deslize na postagem da mensagem sem os cuidados necessários, conforme bem mencionado, e prometo que não ocorrerá novamente.

Abraços a todos

Fazendo votos que o Projeto de Lei se converta em Lei em breve !

José Navas Junior

  ----- Original Message ----- 
  From: Giordani Rodrigues 
  To: gter at eng.registro.br ; technosoft at uol.com.br 
  Sent: Friday, August 09, 2002 11:03 PM
  Subject: Re: [GTER] SPAM e a Legislação brasileira ... avanços ?!


  Caro José,

  Gostaria apenas de fazer um adendo à sua mensagem. Não em em relação a possíveis avanços na legislação antispam brasileira (que espero que seja bem-sucedida), mas em relação ao que se convencionou chamar de "fair use", que além de evitar problemas com relação a direitos autorais, ainda evita a disseminação de hoaxes pela Internet :

  Pelo layout da mensagem que você enviou, percebo que retirou a informação do portal Terra, mais especificamente da página http://www.terra.com.br/informatica/2002/08/08/011.htm. 

  Esta notícia foi fornecida ao Terra pelo site InfoGuerra, que a publicou em
  http://www.infoguerra.com.br/infonews/viewnews.cgi?newsid1028829050,33701,/

  Inicialmente, a notícia, de autoria do advogado Omar Kaminski, foi publicada no site Consultor Jurídico, em
  http://cf6.uol.com.br/consultor/view.cfm?id=12311&ad=a

  Percebo também que você copiou o texto do Terra, mas suprimiu o nome do autor, a data de publicação e a URL de onde a notícia foi retirada.

  Sugiro a você e a todas as pessoas que fazem parte de listas de discussão e enviam notícias retiradas de outras listas ou de sites, que mantenham os créditos à fonte da informação, ao autor do texto e indiquem a URL de onde a informação foi retirada, de preferência com a data de publicação. Além desta atitude demonstrar respeito com as pessoas envolvidas na elaboração e publicação das notícias, diminui a incidência de informações verdadeiras sendo transmitidas pela rede como se fossem falsas.

  Perceba que uma pessoa que lesse a sua mensagem e se interessasse pelo assunto, provavelmente iria querer saber de onde você retirou esta informação. Como não há nenhuma referência à fonte da notícia, alguém poderia até ficar em dúvida se isto é verdadeiro ou não, pois não teria como comprovar (neste caso específico não, pois no final do texto há o link para a íntegra do Projeto de Lei, mas se não fosse isso, a informação perderia credibilidade).

  Um exemplo de uma notícia verdadeira que está sendo usada para espalhar rumores pela Internet pode ser encontrada nesta URL:

  "O que há por trás do e-mail sobre o programa invasor Itaú-Plus 3.02"
  http://www.infoguerra.com.br/infonews/viewnews.cgi?newsid1027472158,44778,/

  Alguém, provavelmente bem-intencionado, copiou o texto de uma notícia da Info Exame, que informava sobre um trojan que estaria sendo distribuído como se fosse um software do Itaú. A pessoa porém não colocou nenhuma referência à fonte e enviou a mensagem para alguns de seus amigos. Há meses esta mensagem tem circulado, mas agora com a supressão de dados e a adição de outros, o que tornou a informação parcialmente verdadeira e parcialmente duvidosa ou mesmo mentirosa. Se o usuário tivesse incluído em sua mensagem a URL da página da Info Exame, talvez esta mensagem não estivesse atualmente causando tantas dúvidas entre os internautas, a ponto de ter servido de pauta para uma seção de artigos sobre hoaxes.

  Por favor, não encare minhas palavras como beligerantes. Apenas quero chamar a atenção para o fato de que pessoas experientes com Internet, como é de se supor que sejam os integrantes desta lista, devem ficar atentos ao enorme poder de amplificação da rede. Qualquer detalhe pode rapidamente ganhar proproções inesperadas e se transformar em fonte de benefícios ou de malefícios, incluindo a criação de hoaxes.

  Um abraço.

  -------------------------------------------------------------------
  Giordani Rodrigues
  Editor de InfoGuerra
  URL: http://www.infoguerra.com.br
  E-mail: editor at infoguerra.com.br


    ----- Original Message ----- 
    From: Jose Navas Junior 
    To: GT-ER 
    Sent: Friday, August 09, 2002 9:51 AM
    Subject: [GTER] SPAM e a Legislação brasileira ... avanços ?!




    Projeto de Lei contra spam é renovado 

         

         
    O deputado Ivan Paixão (PPS/SE), autor do primeiro Projeto de Lei brasileiro que pretende limitar, de forma específica, o envio de mensagens eletrônicas não solicitadas (spam), apresentou em Plenário, nesta terça-feira, dia 6, um projeto renovado, tratando da "correspondência eletrônica comercial" e outras providências. 

    O PL nº 7.093/2002 proporciona aos receptores a escolha de parar de receber mensagens eletrônicas comerciais, e estabelece sanções administrativas (multa de cem a dez mil reais por mensagem enviada, acrescida de um terço na reincidência) e penais (reclusão, de um a quatro anos) no caso de descumprimento, sugerindo no que couber, a aplicação subsidiária da legislação de proteção e defesa do consumidor. 

    O deputado repetiu em sua justificação que "o recurso mais explorado pela propaganda na rede tem sido o 'spam', ou seja, o envio de mensagens comerciais não solicitadas de divulgação ou de ofertas de bens e serviços. Esse recurso superlota as caixas postais dos usuários, criando desconforto no uso dos recursos da internet." 

    Como "exemplo notório e clássico americano", o deputado cita didaticamente o spam enviado pela CyberPromotions à AOL, que gerou um fluxo de 1,8 milhões de e-mails diários até o início de um processo judicial. "Considerando que um usuário típico da AOL leve 5 segundos para identificar e descartar a mensagem, já se foram 5.000 horas por dia de conexão por dia desperdiçados com spam, apenas neste caso. Em contraste, o spammer (autor do spam) não deve ter gasto R$ 100,00 por dia para o envio de sua publicidade", contabilizou. 

    Paixão finalizou dizendo que "no Brasil, praticamente não existe legislação e nenhum órgão que regulamente ou puna este tipo de prática", portanto o texto pretende estabelecer limites ao envio de mensagens eletrônicas comerciais, "tendo como bases as melhoras legislações do direito comparado". 

    Veja a íntegra do projeto aqui. 

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