[GTER] Re: [GTER] SPAM e a Legislação brasileira ... avanços ?!

Giordani Rodrigues giordani at infoguerra.com.br
Fri Aug 9 23:07:01 -03 2002


Caro José,

Gostaria apenas de fazer um adendo à sua mensagem. Não em em relação a possíveis avanços na legislação antispam brasileira (que espero que seja bem-sucedida), mas em relação ao que se convencionou chamar de "fair use", que além de evitar problemas com relação a direitos autorais, ainda evita a disseminação de hoaxes pela Internet :

Pelo layout da mensagem que você enviou, percebo que retirou a informação do portal Terra, mais especificamente da página http://www.terra.com.br/informatica/2002/08/08/011.htm. 

Esta notícia foi fornecida ao Terra pelo site InfoGuerra, que a publicou em
http://www.infoguerra.com.br/infonews/viewnews.cgi?newsid1028829050,33701,/

Inicialmente, a notícia, de autoria do advogado Omar Kaminski, foi publicada no site Consultor Jurídico, em
http://cf6.uol.com.br/consultor/view.cfm?id=12311&ad=a

Percebo também que você copiou o texto do Terra, mas suprimiu o nome do autor, a data de publicação e a URL de onde a notícia foi retirada.

Sugiro a você e a todas as pessoas que fazem parte de listas de discussão e enviam notícias retiradas de outras listas ou de sites, que mantenham os créditos à fonte da informação, ao autor do texto e indiquem a URL de onde a informação foi retirada, de preferência com a data de publicação. Além desta atitude demonstrar respeito com as pessoas envolvidas na elaboração e publicação das notícias, diminui a incidência de informações verdadeiras sendo transmitidas pela rede como se fossem falsas.

Perceba que uma pessoa que lesse a sua mensagem e se interessasse pelo assunto, provavelmente iria querer saber de onde você retirou esta informação. Como não há nenhuma referência à fonte da notícia, alguém poderia até ficar em dúvida se isto é verdadeiro ou não, pois não teria como comprovar (neste caso específico não, pois no final do texto há o link para a íntegra do Projeto de Lei, mas se não fosse isso, a informação perderia credibilidade).

Um exemplo de uma notícia verdadeira que está sendo usada para espalhar rumores pela Internet pode ser encontrada nesta URL:

"O que há por trás do e-mail sobre o programa invasor Itaú-Plus 3.02"
http://www.infoguerra.com.br/infonews/viewnews.cgi?newsid1027472158,44778,/

Alguém, provavelmente bem-intencionado, copiou o texto de uma notícia da Info Exame, que informava sobre um trojan que estaria sendo distribuído como se fosse um software do Itaú. A pessoa porém não colocou nenhuma referência à fonte e enviou a mensagem para alguns de seus amigos. Há meses esta mensagem tem circulado, mas agora com a supressão de dados e a adição de outros, o que tornou a informação parcialmente verdadeira e parcialmente duvidosa ou mesmo mentirosa. Se o usuário tivesse incluído em sua mensagem a URL da página da Info Exame, talvez esta mensagem não estivesse atualmente causando tantas dúvidas entre os internautas, a ponto de ter servido de pauta para uma seção de artigos sobre hoaxes.

Por favor, não encare minhas palavras como beligerantes. Apenas quero chamar a atenção para o fato de que pessoas experientes com Internet, como é de se supor que sejam os integrantes desta lista, devem ficar atentos ao enorme poder de amplificação da rede. Qualquer detalhe pode rapidamente ganhar proproções inesperadas e se transformar em fonte de benefícios ou de malefícios, incluindo a criação de hoaxes.

Um abraço.

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Giordani Rodrigues
Editor de InfoGuerra
URL: http://www.infoguerra.com.br
E-mail: editor at infoguerra.com.br


  ----- Original Message ----- 
  From: Jose Navas Junior 
  To: GT-ER 
  Sent: Friday, August 09, 2002 9:51 AM
  Subject: [GTER] SPAM e a Legislação brasileira ... avanços ?!




  Projeto de Lei contra spam é renovado 

       

       
  O deputado Ivan Paixão (PPS/SE), autor do primeiro Projeto de Lei brasileiro que pretende limitar, de forma específica, o envio de mensagens eletrônicas não solicitadas (spam), apresentou em Plenário, nesta terça-feira, dia 6, um projeto renovado, tratando da "correspondência eletrônica comercial" e outras providências. 

  O PL nº 7.093/2002 proporciona aos receptores a escolha de parar de receber mensagens eletrônicas comerciais, e estabelece sanções administrativas (multa de cem a dez mil reais por mensagem enviada, acrescida de um terço na reincidência) e penais (reclusão, de um a quatro anos) no caso de descumprimento, sugerindo no que couber, a aplicação subsidiária da legislação de proteção e defesa do consumidor. 

  O deputado repetiu em sua justificação que "o recurso mais explorado pela propaganda na rede tem sido o 'spam', ou seja, o envio de mensagens comerciais não solicitadas de divulgação ou de ofertas de bens e serviços. Esse recurso superlota as caixas postais dos usuários, criando desconforto no uso dos recursos da internet." 

  Como "exemplo notório e clássico americano", o deputado cita didaticamente o spam enviado pela CyberPromotions à AOL, que gerou um fluxo de 1,8 milhões de e-mails diários até o início de um processo judicial. "Considerando que um usuário típico da AOL leve 5 segundos para identificar e descartar a mensagem, já se foram 5.000 horas por dia de conexão por dia desperdiçados com spam, apenas neste caso. Em contraste, o spammer (autor do spam) não deve ter gasto R$ 100,00 por dia para o envio de sua publicidade", contabilizou. 

  Paixão finalizou dizendo que "no Brasil, praticamente não existe legislação e nenhum órgão que regulamente ou puna este tipo de prática", portanto o texto pretende estabelecer limites ao envio de mensagens eletrônicas comerciais, "tendo como bases as melhoras legislações do direito comparado". 

  Veja a íntegra do projeto aqui. 

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