[GTER] assuntos para o GTER

Reinaldo Penno reinaldo_penno at nortelnetworks.com
Tue Apr 2 13:16:00 -03 2002


Nos estados unidos as empresas de credit report faturam zilhoes e sao
amparadas por lei. Os maiores consumidores destas empresas sao outras
empresas (pequenas, medias e grandes...). Levando em conta que sao as
empresas os consumidores, e o lobby que deve ter sido feito para isso ir
para frente, tinha tudo para dar certo. Todos os individuos constam na
lista, com ou sem credito. 

O mesmo raciocinio se aplica ao SPC. Como curiosidade, a diferenca eh que no
SPC quando nao nada que te desabone isso eh igual a bom credito. Nos estados
unidos se nao a nada que fale bem de vc, eh a mesma coisa que mau credito.
Ou seja, nos EUA vale o "explicitamente permitido". 

Agora, como criar uma associacao/instituicao/whatever onde os cosumidores
sao usuarios individuais e os "na lista" sao as empresas (ou seja, quem tem
dinheiro e advogados)? Ou seja, o contrario?  Pois a maioria dos SPAMs vem
de empresas.

abracos,

Reinaldo



>-----Original Message-----
>From: Rubens Kuhl Jr. [mailto:rubens at email.com]
>Sent: Tuesday, April 02, 2002 7:27 AM
>To: gter at eng.registro.br
>Subject: RE: [GTER] assuntos para o GTER
>
>
>
>Fernando,
>
>A MAPS (da qual o Paul Vixie faz parte) já foi processada diversas
>vezes, e em alguns momentos foi obrigada por ordem judicial ou acordo
>para encerramento de processo a tirar elementos da lista.
>
>Juridicamente é problemático sim divulgar uma referência desabonadora
>sobre uma pessoa ou instituição; há maneiras de montar uma estrutura
>administrativa e jurídica que possa sobreviver a esses problemas, mas
>ela requer muito mais investimento em advogados e pareceres do que
>servidores DNS, analistas de incidentes ou consultores de sistemas.
>
>
>Rubens Kühl Jr.
>
>
>-----Original Message-----
>From: gter-admin at eng.registro.br [mailto:gter-admin at eng.registro.br] On
>Behalf Of Fernando Krahe
>Sent: Tuesday, April 02, 2002 11:50 AM
>To: gter at eng.registro.br
>Subject: Re: [GTER] assuntos para o GTER
>
>
>-----BEGIN PGP SIGNED MESSAGE-----
>Hash: SHA1
>
>Vejo mais como um problema de interpretacao, por parte dos
>juristas/legisladores/etc, o que realmente eh uma lista negra de SPAM.
>Hoje varias instituicoes ja implementam internamente em suas redes
>corporativas regras para evitar SPAM. Nada impede uma corporacao
>solicitar a outra a sua "blacklist". Assim eh o MAPS. A lista em si nao
>faz nada, mas sim as instituicoes que resolvem adota-la, ou seja, mails
>enviados de um endereco listado somente sera bloqueado pelas
>instituicoes que nao querem recebe-lo e adotam a lista para identificar
>esses enderecos. As instituicoes que nao adotam a lista continuarao
>recebendo SPAM. Parece que temos que influenciar para que quem julga a
>validade dessas listas entenda que eh a intencao de quem esta aplicando
>a lista nao receber mail de tais origens e nao uma proibicao da origem
>de envia-los. Ambos os direitos ficam preservados, ou seja, dos que se
>acham no direito de divulgar suas mensagens/ideias/spam e dos que nao
>querem recebe-las. Isso eh o que o MAPS tem conseguido provar nos
>tribunais. Isso eh parecido com o que dissseste sobre o SPC, Leandro. O
>SPC nao sai anunciando por ai quem eh mau pagador, mas responde a
>consultas de seus socios/clientes/usuarios, sobre informacoes que os
>mesmos passam ao SPC. Sempre ha calorosas discussoes nos NANOGs a
>respeito desse tema, onde conhecidas origens de SPAM reclamam de redes
>que filtram o seu trafego. O Paul Vixie sempre responde que eh direito
>dele decidir que trafego passa na rede dele. E como muitos dizem,
>procmail is your friend ;-)
>
>My 2c.
>Abraco,
>Fernando
>
>
>- ----- Original Message -----
>From: "Leandro Bertholdo" <berthold at penta.ufrgs.br>
>To: <gter at eng.registro.br>
>Sent: Tuesday, April 02, 2002 10:37 AM
>Subject: Re: [GTER] assuntos para o GTER
>
>
>
>Bem,
>La em 1996, tive uma conversa informal sobre esse assunto
>e as informacoes que obtive foram:
>
>1) A criacao de qualquer "lista negra" ou qualquer forma de rotular
>pessoas ou instituicoes é proibida no Brasil.
>
>2) No entanto, existe uma brecha, que é onde o SPC funciona... 
>O Servico
>de Protecao ao Credito tambem eh uma blacklist, mantida por uma
>associacao com aparo legal. Se nao me engano a ideia é "nós associados
>criamos um banco de dados, ele é privado e somente para os socios". Até
>onde aprendi, quaisquer cadastros podem ser mantidos por uma associacao
>ou entidade, desde que nao sejam publicos.
>
>Abracos,
>Leandro M Bertholdo
>
>-----BEGIN PGP SIGNATURE-----
>Version: PGPfreeware 7.0.3 for non-commercial use <http://www.pgp.com>
>
>iQA/AwUBPKm6whI8nj9lgleaEQJ4EACg657VUx/xcefpUaCwmiykmJN9cNUAnAid
>jX5V0d9IgihRFlI0WF3gViZd
>=5Cmz
>-----END PGP SIGNATURE-----
>
>
>--
>GTER list    http://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
>
>--
>GTER list    http://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
>
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