[GTER] assuntos para o GTER

Fernando Krahe fernando at optiglobe.net.br
Tue Apr 2 12:34:02 -03 2002


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Totalmente de acordo. Nao disse que ele nao fora processado. Alias, o
sao o tempo todo e muitos dolares sao gastos na defesa. E naquelas
bandas esses custos nao sao poucos, entretanto a lista continua ai.
Novamente, totalmente de acordo contigo, eh muito mais um problema
administrativo/legal do que
tecnico.

Fernando



- ----- Original Message -----
From: "Rubens Kuhl Jr." <rubens at email.com>
To: <gter at eng.registro.br>
Sent: Tuesday, April 02, 2002 12:27 PM
Subject: RE: [GTER] assuntos para o GTER



Fernando,

A MAPS (da qual o Paul Vixie faz parte) já foi processada diversas
vezes, e em alguns momentos foi obrigada por ordem judicial ou acordo
para encerramento de processo a tirar elementos da lista.

Juridicamente é problemático sim divulgar uma referência desabonadora
sobre uma pessoa ou instituição; há maneiras de montar uma estrutura
administrativa e jurídica que possa sobreviver a esses problemas, mas
ela requer muito mais investimento em advogados e pareceres do que
servidores DNS, analistas de incidentes ou consultores de sistemas.


Rubens Kühl Jr.


- -----Original Message-----
From: gter-admin at eng.registro.br [mailto:gter-admin at eng.registro.br]
On
Behalf Of Fernando Krahe
Sent: Tuesday, April 02, 2002 11:50 AM
To: gter at eng.registro.br
Subject: Re: [GTER] assuntos para o GTER


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Vejo mais como um problema de interpretacao, por parte dos
juristas/legisladores/etc, o que realmente eh uma lista negra de
SPAM.
Hoje varias instituicoes ja implementam internamente em suas redes
corporativas regras para evitar SPAM. Nada impede uma corporacao
solicitar a outra a sua "blacklist". Assim eh o MAPS. A lista em si
nao
faz nada, mas sim as instituicoes que resolvem adota-la, ou seja,
mails
enviados de um endereco listado somente sera bloqueado pelas
instituicoes que nao querem recebe-lo e adotam a lista para
identificar
esses enderecos. As instituicoes que nao adotam a lista continuarao
recebendo SPAM. Parece que temos que influenciar para que quem julga
a
validade dessas listas entenda que eh a intencao de quem esta
aplicando
a lista nao receber mail de tais origens e nao uma proibicao da
origem
de envia-los. Ambos os direitos ficam preservados, ou seja, dos que
se
acham no direito de divulgar suas mensagens/ideias/spam e dos que nao
querem recebe-las. Isso eh o que o MAPS tem conseguido provar nos
tribunais. Isso eh parecido com o que dissseste sobre o SPC, Leandro.
O
SPC nao sai anunciando por ai quem eh mau pagador, mas responde a
consultas de seus socios/clientes/usuarios, sobre informacoes que os
mesmos passam ao SPC. Sempre ha calorosas discussoes nos NANOGs a
respeito desse tema, onde conhecidas origens de SPAM reclamam de
redes
que filtram o seu trafego. O Paul Vixie sempre responde que eh
direito
dele decidir que trafego passa na rede dele. E como muitos dizem,
procmail is your friend ;-)

My 2c.
Abraco,
Fernando


- - ----- Original Message -----
From: "Leandro Bertholdo" <berthold at penta.ufrgs.br>
To: <gter at eng.registro.br>
Sent: Tuesday, April 02, 2002 10:37 AM
Subject: Re: [GTER] assuntos para o GTER



Bem,
La em 1996, tive uma conversa informal sobre esse assunto
e as informacoes que obtive foram:

1) A criacao de qualquer "lista negra" ou qualquer forma de rotular
pessoas ou instituicoes é proibida no Brasil.

2) No entanto, existe uma brecha, que é onde o SPC funciona... O
Servico
de Protecao ao Credito tambem eh uma blacklist, mantida por uma
associacao com aparo legal. Se nao me engano a ideia é "nós
associados
criamos um banco de dados, ele é privado e somente para os socios".
Até
onde aprendi, quaisquer cadastros podem ser mantidos por uma
associacao
ou entidade, desde que nao sejam publicos.

Abracos,
Leandro M Bertholdo

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