[caiu] OFF-TOPIC: Ato Declaratorio RFB 07/14 (imposto sobre uso de DATACENTER no exterior)

Otavio Augusto otavioti em gmail.com
Quarta Agosto 27 14:46:39 BRT 2014


seria legal mudar a discussão para outra lista como a masoch-l

Em 27 de agosto de 2014 10:58, Eduardo Rigler <erigler em gmail.com> escreveu:
> Depende do entendimento... um Colocation não é um aluguel?
>
> Não por isso mas depois de muitos anos fora migramos nosso Datacenter de
> volta para o BR há algumas semanas e o custo mensal acabou ficando até mais
> em conta/empatado por uma latência bem menor e um SLA bem mais
> interessante.
>
> Acho que o momento é pertinente para um estudo nesse sentido.
>
>
> []'s
>
>
>
> Em 27 de agosto de 2014 10:54, Eduardo Fontinelle - Gerencianet Pagamentos <
> eduardo em gerencianet.com.br> escreveu:
>
>> Quando a pauta é imposto, o Brasil deve ser referência na galaxia. Tá loco!
>>
>> Pelo que entendi, uso de datacenter deve ser considerado prestação de
>> serviço e não aluguel.
>>
>> Quanto às taxas, acompanhar pra ver.
>>
>> Bem pontuado o seu tópico.
>>
>>
>>
>> Atenciosamente,
>>
>> *Eduardo Fontinelle*
>> *Chief Technology Officer | G**erencianet*
>> Phone: +55 (31) 3603-0812
>>
>>
>>
>> Em 27 de agosto de 2014 10:39, Anderson C. Santos <
>> anderson em microquest.com.br> escreveu:
>>
>> > Prezados,
>> >
>> >   Sem querer criar discussao inutil (governo nao presta, onde ja
>> >     se viu, etc) mas alguem sabe como vai funcionar este "ato
>> >     declaratorio" sobre uso de Datacenter no exterior ?
>> >
>> >   Por exemplo:
>> >
>> >     - Ja esta valendo ?
>> >     - Como fazer o recolhimento ?
>> >     - Como sera a fiscalizacao ?
>> >     - Vale apenas para pessoas juridicas ou fisicas tambem ?
>> >     - A contratacao de DC via cartao de credito tambem entra
>> >       na tributacao ?
>> >
>> >   Abracos
>> >
>> >   Anderson C. Santos
>> >
>> > ======================
>> > "Queremos compartilhar com você a informação recentemente publicada nos
>> > principais veículos de comunicação no país, que pode ter impacto no seu
>> > negócio, caso sua empresa contrate serviços de Data Center no exterior.
>> > Trata-se do Ato Declaratório Interpretativo RFB 07/14 .
>> >
>> > No mês de agosto de 2014 foi publicado o Ato Declaratório Interpretativo
>> > (ADI) RFB 07/14 sobre as incidências tributárias aplicadas sobre as
>> > contratações de infraestrutura no exterior para armazenamento e
>> > processamento de dados para acesso remoto, ou seja, na contratação de
>> > Data Centers no exterior. De acordo com o Ato, serviços de Data Center
>> > no exterior, passarão a ser tributados em 34.25%. Some-se a isso os 5%
>> > devidos aos Municípios a título de ISS conforme tabela abaixo. Este
>> > recolhimento e repasse deverá ser feito pela sua empresa .
>> >
>> > IRRF                            15%
>> > CIDE/Royalties                  10%
>> > Cofins                          7,6%
>> > PIS                             1,65%
>> > ISS (variação por município)    5%
>> > TOTAL                           39,25%"
>> > ======================
>> > _______________________________________________
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