[caiu] OFF-TOPIC: Ato Declaratorio RFB 07/14 (imposto sobre uso de DATACENTER no exterior)
Eduardo Rigler
erigler em gmail.com
Quarta Agosto 27 10:58:29 BRT 2014
Depende do entendimento... um Colocation não é um aluguel?
Não por isso mas depois de muitos anos fora migramos nosso Datacenter de
volta para o BR há algumas semanas e o custo mensal acabou ficando até mais
em conta/empatado por uma latência bem menor e um SLA bem mais
interessante.
Acho que o momento é pertinente para um estudo nesse sentido.
[]'s
Em 27 de agosto de 2014 10:54, Eduardo Fontinelle - Gerencianet Pagamentos <
eduardo em gerencianet.com.br> escreveu:
> Quando a pauta é imposto, o Brasil deve ser referência na galaxia. Tá loco!
>
> Pelo que entendi, uso de datacenter deve ser considerado prestação de
> serviço e não aluguel.
>
> Quanto às taxas, acompanhar pra ver.
>
> Bem pontuado o seu tópico.
>
>
>
> Atenciosamente,
>
> *Eduardo Fontinelle*
> *Chief Technology Officer | G**erencianet*
> Phone: +55 (31) 3603-0812
>
>
>
> Em 27 de agosto de 2014 10:39, Anderson C. Santos <
> anderson em microquest.com.br> escreveu:
>
> > Prezados,
> >
> > Sem querer criar discussao inutil (governo nao presta, onde ja
> > se viu, etc) mas alguem sabe como vai funcionar este "ato
> > declaratorio" sobre uso de Datacenter no exterior ?
> >
> > Por exemplo:
> >
> > - Ja esta valendo ?
> > - Como fazer o recolhimento ?
> > - Como sera a fiscalizacao ?
> > - Vale apenas para pessoas juridicas ou fisicas tambem ?
> > - A contratacao de DC via cartao de credito tambem entra
> > na tributacao ?
> >
> > Abracos
> >
> > Anderson C. Santos
> >
> > ======================
> > "Queremos compartilhar com você a informação recentemente publicada nos
> > principais veículos de comunicação no país, que pode ter impacto no seu
> > negócio, caso sua empresa contrate serviços de Data Center no exterior.
> > Trata-se do Ato Declaratório Interpretativo RFB 07/14 .
> >
> > No mês de agosto de 2014 foi publicado o Ato Declaratório Interpretativo
> > (ADI) RFB 07/14 sobre as incidências tributárias aplicadas sobre as
> > contratações de infraestrutura no exterior para armazenamento e
> > processamento de dados para acesso remoto, ou seja, na contratação de
> > Data Centers no exterior. De acordo com o Ato, serviços de Data Center
> > no exterior, passarão a ser tributados em 34.25%. Some-se a isso os 5%
> > devidos aos Municípios a título de ISS conforme tabela abaixo. Este
> > recolhimento e repasse deverá ser feito pela sua empresa .
> >
> > IRRF 15%
> > CIDE/Royalties 10%
> > Cofins 7,6%
> > PIS 1,65%
> > ISS (variação por município) 5%
> > TOTAL 39,25%"
> > ======================
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