[caiu] OFF-TOPIC: Ato Declaratorio RFB 07/14 (imposto sobre uso de DATACENTER no exterior)

Eduardo Fontinelle - Gerencianet Pagamentos eduardo em gerencianet.com.br
Quarta Agosto 27 10:54:05 BRT 2014


Quando a pauta é imposto, o Brasil deve ser referência na galaxia. Tá loco!

Pelo que entendi, uso de datacenter deve ser considerado prestação de
serviço e não aluguel.

Quanto às taxas, acompanhar pra ver.

Bem pontuado o seu tópico.



Atenciosamente,

*Eduardo Fontinelle*
*Chief Technology Officer | G**erencianet*
Phone: +55 (31) 3603-0812



Em 27 de agosto de 2014 10:39, Anderson C. Santos <
anderson em microquest.com.br> escreveu:

> Prezados,
>
>   Sem querer criar discussao inutil (governo nao presta, onde ja
>     se viu, etc) mas alguem sabe como vai funcionar este "ato
>     declaratorio" sobre uso de Datacenter no exterior ?
>
>   Por exemplo:
>
>     - Ja esta valendo ?
>     - Como fazer o recolhimento ?
>     - Como sera a fiscalizacao ?
>     - Vale apenas para pessoas juridicas ou fisicas tambem ?
>     - A contratacao de DC via cartao de credito tambem entra
>       na tributacao ?
>
>   Abracos
>
>   Anderson C. Santos
>
> ======================
> "Queremos compartilhar com você a informação recentemente publicada nos
> principais veículos de comunicação no país, que pode ter impacto no seu
> negócio, caso sua empresa contrate serviços de Data Center no exterior.
> Trata-se do Ato Declaratório Interpretativo RFB 07/14 .
>
> No mês de agosto de 2014 foi publicado o Ato Declaratório Interpretativo
> (ADI) RFB 07/14 sobre as incidências tributárias aplicadas sobre as
> contratações de infraestrutura no exterior para armazenamento e
> processamento de dados para acesso remoto, ou seja, na contratação de
> Data Centers no exterior. De acordo com o Ato, serviços de Data Center
> no exterior, passarão a ser tributados em 34.25%. Some-se a isso os 5%
> devidos aos Municípios a título de ISS conforme tabela abaixo. Este
> recolhimento e repasse deverá ser feito pela sua empresa .
>
> IRRF                            15%
> CIDE/Royalties                  10%
> Cofins                          7,6%
> PIS                             1,65%
> ISS (variação por município)    5%
> TOTAL                           39,25%"
> ======================
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