[MASOCH-L] SVA (de novo)
Felipe Trevisan
fetrevisan at gmail.com
Tue Jul 21 19:17:22 -03 2015
Fiz uma consulta informal com um contato da Anatel. Vejam a resposta:
"Sim, cabe um questionamento formal à Anatel, visto tratar-se de
interpretação de regulamentação, e a resposta formal lhe dará segurança
contra interpretações equivocadas da fiscalização."
Vou lá fazer a mesma consulta formalmente agora.
On Tuesday, July 21, 2015, casfre at gmail.com <casfre at gmail.com> wrote:
> 2015-07-21 13:25 GMT-03:00 Rubens Kuhl <rubensk at gmail.com <javascript:;>>:
>
> > >
> > >
> > > > Depende do humor da sua seccional da Anatel. O que diz a LGT é que há
> > > duas
> > > > opções e a agência escolhe uma delas:
> > > > "Art. 75. Independerá de concessão, permissão ou autorização a
> > atividade
> > > de
> > > > telecomunicações restrita aos limites de uma mesma edificação ou
> > > > propriedade móvel ou imóvel, conforme dispuser a Agência."
> > > >
> > > > O caso de shopping é ainda mais sutil pois tipicamente a
> proprietária é
> > > > apenas uma (a incorporadora ou administradora do shopping), mas há
> > > > contratos de aluguel em vigor separando as áreas...
> > > >
> > >
> > > Nesses casos não se aplica a RESOLUÇÃO ANATEL Nº 506, DE 1º DE JULHO DE
> > > 2008?
> > >
> >
> > Não porque raramente se usa Wi-Fi para essa distribuição, e a resolução
> 506
> > só se aplica a radiação restrita. xDSL é o mais funcional dentro do
> > ambiente de shopping, mas dá para cabear com UTP e fibra conforme
> > necessidade.
> >
>
> E, por outro lado, nesse caso, se for possível comprovar que o uso não
> envolve comercialização, não seria necessária nem a SLP?
>
> Obrigado.
>
> Cássio
> __
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>
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