[MASOCH-L] SVA (de novo)

casfre at gmail.com casfre at gmail.com
Tue Jul 21 17:11:31 -03 2015


2015-07-21 13:25 GMT-03:00 Rubens Kuhl <rubensk at gmail.com>:

> >
> >
> > > Depende do humor da sua seccional da Anatel. O que diz a LGT é que há
> > duas
> > > opções e a agência escolhe uma delas:
> > > "Art. 75. Independerá de concessão, permissão ou autorização a
> atividade
> > de
> > > telecomunicações restrita aos limites de uma mesma edificação ou
> > > propriedade móvel ou imóvel, conforme dispuser a Agência."
> > >
> > > O caso de shopping é ainda mais sutil pois tipicamente a proprietária é
> > > apenas uma (a incorporadora ou administradora do shopping), mas há
> > > contratos de aluguel em vigor separando as áreas...
> > >
> >
> > Nesses casos não se aplica a RESOLUÇÃO ANATEL Nº 506, DE 1º DE JULHO DE
> > 2008?
> >
>
> Não porque raramente se usa Wi-Fi para essa distribuição, e a resolução 506
> só se aplica a radiação restrita. xDSL é o mais funcional dentro do
> ambiente de shopping, mas dá para cabear com UTP e fibra conforme
> necessidade.
>

E, por outro lado, nesse caso, se for possível comprovar que o uso não
envolve comercialização, não seria necessária nem a SLP?

Obrigado.

Cássio



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