[MASOCH-L] Interpretação Marco Civil
Douglas Fischer
fischerdouglas at gmail.com
Fri Apr 25 16:15:45 -03 2014
Quer saber porque isso andou tão depressa?
Medo dos R$0,20
"Temos que mostrar serviço"
É importante que lembremos o conceito do projeto de lei.
A idéia é que ele fosse um guarda chuva, sob o qual outra leis e normas
serviriam para regulamentar e interligar o mundo virtual com o mundo real.
O ponto negativo dessa lei é a característica que persegue quase toda a
legislação brasileira.
O nível de especificidade da lei foi demasiado
em certos aspectos, e raso em outros.
Ou seja, de alguns lados do Guarda-Chuva se
preocupara em pendurar loninhas até o chão,
e se esqueceram de fazer um bom guarda-chuva.
Um leve Off-Topic:
Isso porque os deputados precisam poder dizer
na próxima campanha eleitora que apresentaram
emenda ao marco civil da internet.
Infelizmente o foco da mídia no aspecto "regulação de conteúdo" do marco
civil foi demasiado.
Aspecto esse que ao meu ver deveria ter sido tratado por leis
complementares.
Em curtas palavras:
- Estou satisfeito com os aspectos técnicos.
- Falaram demais no que se refere a regulação de conteúdo
.
Em 25 de abril de 2014 15:40, Rafael Possamai <rafael at gav.ufsc.br> escreveu:
> Mais curioso ainda eh como um projeto de lei deste tamanho, abrangendo
> tantas areas, foi aprovado tao rapido, enquanto projetos similares que sao
> de importancia similar, ateh hoje sao reinvindicados pelo povo.
>
> Falta escola e faculdade, mas controle sobre internet (e o que temos,
> comparado com alguns outros paises, nao eh nada de mais) virou prioridade.
> Algo desse calibre deveria ter tido muito mais estudo em cima, e muito mais
> ajuda do pessoal tecnico, e nao de politicos.
>
> Ficam aqui meus R$0,02, que antigamente valiam muito mais haha.
>
>
>
>
>
>
> 2014-04-25 12:33 GMT-05:00 Roberto Alcântara <roberto at eletronica.org>:
>
> > Senhores,
> >
> > Estávamos lendo e relendo aqui o texto aprovado e algumas coisas ficaram
> > nebulosas. Não é sobre o que nós achamos certo ou não, é sobre o que lá
> > está escrito.
> >
> > Um dos itens que levou à discussão é até aonde o Marco Civil se aplica
> > (dentro de uma empresa pode restringir o acesso? Filtro de conteúdo? E
> > conteúdo malicioso?).
> >
> > Um dos pontos levantados é se a lei se aplica, inclusive, ao seu âmbito
> > familiar. Isto é, você como "administrador" do seu Access Point em casa
> > pode deliberadamente bloquear o acesso ao Facebook para a sua esposa não
> > acessar ?
> >
> > Em princípio o pensamento lógico foi "claro que sim, dentro do ambiente
> > doméstico a lei do marco civil não se aplica". No entanto, cabe observar
> > que no Capítulo V, disposições finais, o legislador viu a necessidade de
> > deliberadamente permitir a instalação de programas de controle parental.
> >
> > Sendo assim, dá a entender que o legislador tinha sim o interesse que o
> > marco civil se aplicasse inclusive no âmbito domiciliar e por isso viu a
> > necessidade de liberar o controle parental de forma a não infringir a lei
> > (e permanecer alinhado à obrigação do ECA). Pois, se não fosse aplicável,
> > não haveria razão para "liberar" o controle parental nesta lei, sendo
> > completamente inócuo este item.
> >
> > Curioso, não?
> >
> > - Roberto
> > __
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> > https://eng.registro.br/mailman/listinfo/masoch-l
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Douglas Fernando Fischer
Engº de Controle e Automação
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