[MASOCH-L] Interpretação Marco Civil

Roberto Alcântara roberto at eletronica.org
Fri Apr 25 14:33:45 BRT 2014


Senhores,

Estávamos lendo e relendo aqui o texto aprovado e algumas coisas ficaram
nebulosas. Não é sobre o que nós achamos certo ou não, é sobre o que lá
está escrito.

Um dos itens que levou à discussão é até aonde o Marco Civil se aplica
(dentro de uma empresa pode restringir o acesso? Filtro de conteúdo? E
conteúdo malicioso?).

Um dos pontos levantados é se a lei se aplica, inclusive, ao seu âmbito
familiar. Isto é, você como "administrador" do seu Access Point em casa
pode deliberadamente bloquear o acesso ao Facebook para a sua esposa não
acessar ?

Em princípio o pensamento lógico foi "claro que sim, dentro do ambiente
doméstico a lei do marco civil não se aplica". No entanto, cabe observar
que no Capítulo V, disposições finais, o legislador viu a necessidade de
deliberadamente permitir a instalação de programas de controle parental.

Sendo assim, dá a entender que o legislador tinha sim o interesse que o
marco civil se aplicasse inclusive no âmbito domiciliar e por isso viu a
necessidade de liberar o controle parental de forma a não infringir a lei
(e permanecer alinhado à obrigação do ECA). Pois, se não fosse aplicável,
não haveria razão para "liberar" o controle parental nesta lei, sendo
completamente inócuo este item.

Curioso, não?

 - Roberto


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