[MASOCH-L] Lei de Crimes de Internet aprovada no Senado

Marconi Pereira marconipp at hotmail.com
Thu Jul 10 11:56:58 BRT 2008


Caros,
temos que perder 5 minutos do nosso tempo para enviar emails pros senadores que aprovaram isso.
Eu fiz a minha parte.

[]s
Marconi

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Exmo Sr. Senador Aloizio Mercadante, Sr. Senador Azeredo, tudo bem?

Venho através desse email exprimir o meu repúdio à PLC 89/2003, aprovada com o odioso recurso de votação simbólica, que encobre a opinião dos demais senadores. Esse PLC incentiva o medo, a vigilância exagerada e a quebra da privacidade que tanto lutamos para conseguir depois dos anos pesados da ditadura. Ela nos prejudica a liberdade de criação. Nossos avanços estão fadados ao fracasso, se é que essa lei vai ser seguida em algum momento.

O artigo 22 do projeto deve ser integralmente REJEITADO, bem como o Art. 2o (ref. art. 285-A).

Além do especificado, isso criminaliza, por exemplo, a quebra de segurança de dispositivos móveis quais sejam: celulares, tocadores de MP3, etc.
Quando a Ministra da Casa Civil esteve recentemente presente a uma CPI para prestar esclarecimentos, observei num intervalo ela sacando de um celular da Apple (iPhone) que ainda nem é vendido no país. Como ela conseguiu isso? Sendo um analista de segurança de informação, eu posso ajudá-lo a entender: o celular teve seu sistema operacional modificado para que funcionasse o chip de qualquer operadora. Isso é completamente ilegal, senhor senador, passível de punição no rigor da lei.

Esse PLC está trazendo atrasos para o país, inviabilizando a existência de novos modelos de negócios e pior, atravancando os provedores com suas regras loucas. Se o sr. quer ver a evolução dos seus compatriotas na Sociedade do Conhecimento, o sr., bem como seus pares, deve agir em nosso favor, não contra nós.

Portanto, srs. Senadores, numa palavra: FORA CENSURA.

Atenciosamente,
Marconi Ponte Pereira





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E tem mais isto. Vejam o ultimo parágrafo. Os provedores em geral vão
ter que manter um sistema de vigilância para não sobrar para eles.

[]s

http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=76794&codAplicativo=2

PLENÁRIO / Votações
10/07/2008 - 02h18
Senado aprova projeto que criminaliza a prática da pedofilia por meio da Internet

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (10) o projeto de lei
(PLS 250/08) proposto pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da
Pedofilia que criminaliza novas condutas envolvendo crianças e
adolescentes e atualiza penas para crimes já previstos no Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA). O objetivo do projeto é tornar mais
clara a legislação para melhor coibir a prática da pedofilia,
intensificando o combate à produção, à venda, à distribuição e ao
armazenamento de pornografia infantil, criminalizando condutas como a
aquisição e a posse de material pedófilo por meio da Internet. A matéria
agora vai à Câmara dos Deputados.

- Essa foi uma vitória de todas as crianças e do Brasil - disse o
senador Magno Malta (PR-ES), presidente da CPI da Pedofilia.

Malta agradeceu aos técnicos que colaboraram com a comissão na
elaboração do projeto e disse que há acordo para agilizar a votação da
matéria na Câmara. Os senadores Eduardo Azeredo (PSDB-MG), Antonio
Carlos Júnior (DEM-BA), Lúcia Vânia (PSDB-GO) e Gim Argello (PTB-DF)
louvaram a aprovação da proposição.

De acordo com o projeto, aliciar, instigar ou constranger criança, por
qualquer meio de comunicação - prática conhecida como grooming -, a
praticar "ato libidinoso" será crime passível de pena de um a três anos
de reclusão, além de multa. Nas mesmas penas incorrerão aqueles que
facilitarem ou induzirem o acesso de crianças a material pornográfico ou
a as levarem a se exibir de forma sexualmente explícita.

O projeto também propõe a definição de pornografia infantil, que passará
a compreender "qualquer situação que envolva criança ou adolescente em
atividades sexuais explícitas ou insinuadas, ou exibição dos órgãos
genitais para fins primordialmente sexuais".

A proposta também modifica o artigo 240 do ECA para punir quem
"produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por
qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança
ou adolescente". A pena para esses delitos, conforme o projeto, será de
quatro a oito anos, mais multa. Quem agencia, facilita, recruta, coage
ou intermedeia a participação de criança ou adolescente nessas cenas
também incorrerá nas mesmas penas. A lei atual pune apenas quem
contracena com as crianças e adolescentes.

A pena deverá ser ampliada em um terço se o crime for praticado no
exercício de cargo ou função pública, ou a pretexto de exercê-la ou se o
criminoso tirar vantagem de relações domésticas, de coabitação ou
hospitalidade e se o crime for cometido por parente até terceiro grau ou
que seja ainda tutor, curador, preceptor, empregador ou tenha autoridade
sobre a vítima. Ou seja, a pena será mais pesada para pais ou
responsáveis que praticarem as condutas consideradas como criminosas com
menores sob sua responsabilidade.

Quem vende ou expõe à venda fotografia, vídeo ou outro registro que
contenha sexo explícito ou pornográfico envolvendo criança e adolescente
também estará sujeito a pena de quatro a oito anos, além de multa.

A distribuição de material contendo pornografia infantil - seja
oferecendo, trocando, transmitindo, publicando ou divulgando por
qualquer meio, inclusive por sistema de informática ou telemático (rede
de telecomunicação) -, como fotografia, vídeo ou outro registro, também
passaria a ser punida com pena de reclusão de três a seis anos.

Também se estabelece punição aos provedores de Internet que asseguram os
meios ou serviços para o armazenamento dessas imagens ou que asseguram o
acesso pela Internet a essas informações. A punição aos provedores,
nesse caso, cabe quando deixarem de desabilitar o acesso a material
sobre pedofilia.

Moisés Nazário e Elina Rodrigues Pozzebom / Agência Senado

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