[MASOCH-L] nova idade das trevas?

Guilherme H. S. Ostrock guilherme.ostrock at gmail.com
Fri Sep 7 01:59:30 BRT 2007


Um pouco atrasado mas ainda em tempo, a lei 8666/93 determina 
expressamente que a compra de produtos e bens de informática deve ser 
feita pela modalidade "melhor técnica e preço".

O decreto 3555, salvo engano, de 2000 determina no ítem 2.5 di anexo I 
que os bens comuns de informática são "computadores de mesa ou portátil 
(laptop), monitores e impressoras" e ainda há um outro decreto que 
determina que na compra de bens de informática deve ser usada a 
modalidade de "melhor técnica e preço (o decreto não poderia contrariar 
a lei 8666) e que terá preferência aqueles produzidos no Brasil e com 
Valor Agregado Local.

Estas são somente algumas das ilegalidades que o edital contém.

Lao DanTong escreveu:
> On Mon, 3 Sep 2007, Galassi - Arielo wrote:
>
>   
>> eu ja trabalhei em algumas empresas onde, comprava-se o windows (98 na
>> epoca) e colocava open office pra todo mundo...
>>     
>
> uma opinião de um cara que foi barnabé federal por muito tempo: as compras 
> de governo são reguladas pela lei 8666, que pode ser uma porcaria mas é a 
> melhor porcaria de que dispomos para proteger um pouco o contribuinte. 
> Essa lei prevê várias modalidades de competição, de acordo com o valor e 
> ultimamente a prática tem sido usar sistemas de leilão reverso (pregão) 
> via eletrônica ou presencial para ficar dentro da lei.
>
> um detalhe importante da 8666 é que não é permitido especificar marcas ou 
> modelos nem colocar especificações impertinentes que só servem para 
> dirigir a licitação para este ou aquele fornecedor. a rigor, um edital de 
> compra de software de automação de escritório não pode sequer mencionar 
> "microsoft" ou "office" nem mesmo colocar especificações desnecessárias. O 
> que é desnecessário pode ser motivo de litígio, mas a regra geral é: "se 
> realmente não precisa, não especifique". provavelmente o leilão que 
> começou esta linha toda teve que ser abortado porque estava fora da lei e 
> poderia ser impugnado ou reprovado no tribunal de contas mais tarde.
>
> Assim, qualquer um que possa oferecer suporte para o open-office pode 
> entrar em licitações de software de automação de escritório e 
> provavelmente vai ganhar, pelo simples fato de que as licitações tipo 
> técnica-e-preço quase sempre dão xabu (impugnações, etc.) e a tendência 
> das administrações é fazer somente licitações de melhor preço. é claro que 
> se pode comprar gato por lebre, mas para isso é que o edital tem que ser 
> bem feito no quesito de especificações.
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