[MASOCH-L] TST admite que empresa investigue e-mail no trabalho.
Arécio Junior
junior at linksoftware.com.br
Tue May 17 10:49:59 -03 2005
Ontem no Jornal da Globo foi divulgada essa matéria.
Vale a pena lembrar que essa lei permite apenas o monitoramento de
contas corporativas. Se for permitido o usuário ter e-mails particulares
configurado, eles não poderão ser monitorados. Mas, pra que servem os
firewalls, não é mesmo ?
Até que enfim o governo abriu os olhos para essa realidade virtual !
[ ]'s
Arécio Junior
Jean Marcel Vosch escreveu:
>A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito do
>empregador de obter provas para justa causa com o rastreamento do e-mail de
>trabalho do empregado. O procedimento foi adotado pelo HSBC Seguros Brasil
>S.A depois de tomar conhecimento da utilização, por um funcionário de
>Brasília, do correio eletrônico corporativo para envio de fotos de mulheres
>nuas aos colegas.
>
>Em julgamento de um tema inédito no TST, a Primeira Turma decidiu, por
>unanimidade, que não houve violação à intimidade e à privacidade do
>empregado e que a prova assim obtida é legal.
>O empregador pode exercer, "de forma moderada, generalizada e impessoal", o
>controle sobre as mensagens enviadas e recebidas pela caixa de e-mail por
>ele fornecidas, estritamente com a finalidade de evitar abusos, na medida em
>que estes podem vir a causar prejuízos à empresa, disse o relator, ministro
>João Oreste Dalazen.
>
>Esse meio eletrônico fornecido pela empresa, afirmou, tem natureza jurídica
>equivalente a uma ferramenta de trabalho. Dessa forma, a não ser que o
>empregador consinta que haja outra utilização, destina-se ao uso
>estritamente profissional.
>Dalazen enfatizou que o correio eletrônico corporativo não pode servir para
>fins estritamente pessoais, para o empregado provocar prejuízo ao empregador
>com o envio de fotos pornográficas, por meio do computador e provedor também
>fornecidos pela empresa.
>
>Demitido em maio de 2000, o securitário obteve, em sentença, a anulação da
>justa causa porque, para a primeira instância, a inviolabilidade da
>correspondência tutelada pela Constituição seria absoluta.
>Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins
>(10ª Região) deu provimento ao recuso do HSBC Seguros e julgou lícita a
>prova obtida com a investigação feita no e-mail do empregado e no próprio
>provedor.
>
>De acordo com o TRT, a empresa poderia rastrear todos os endereços
>eletrônicos, "porque não haveria qualquer intimidade a ser preservada, posto
>que o e-mail não poderia ser utilizado para fins particulares". O ministro
>Dalazen registrou o voto revisor do juiz Douglas Alencar Rodrigues, do
>Tribunal Regional, no qual ele observa que "os postulados da lealdade e da
>boa-fé, informativos da teoria geral dos contratos, inibiriam qualquer
>raciocínio favorável à utilização dos equipamentos do empregador para fins
>moralmente censuráveis", ainda que no contrato de trabalho houvesse omissão
>sobre restrições ao uso do e-mail.
>
>No voto, em que propõe que se negue provimento ao recurso (agravo de
>instrumento) do securitário, Dalazen esclareceu que a senha pessoal
>fornecida pela empresa ao empregado para o acesso de sua caixa de e-mail
>"não é uma forma de proteção para evitar que o empregador tenha acesso ao
>conteúdo das mensagens".
>
>Ao contrário, afirmou, ela serve para proteger o próprio empregador para
>evitar que terceiros tenham acesso às informações da empresa, muitas vezes
>confidenciais, trocadas pelo correio eletrônico. O relator admitiu a
>"utilização comedida" do correio eletrônico para fins particulares, desde
>que sejam observados a moral e os bons costumes.
>
>Pela ausência de norma específica a respeito da utilização do e-mail de
>trabalho no Brasil, o relator recorreu a exemplos de casos ocorridos em
>outros país. No Reino Unido, país que, segundo ele, mais evoluiu nessa área,
>
>desde 2000, pela Lei RIP (Regulamentation of Investigatory Power), os
>empregadores estão autorizados a monitorar os e-mails e telefonemas de seus
>empregados.
>
>A Suprema Corte dos Estados Unidos reconheceu que os empregados têm direito
>à privacidade no ambiente de trabalho, mas não de forma absoluta. A
>tendência dos tribunais norte-americanos seria a de considerar que em
>relação ao e-mail fornecido pelo empregador não há expectativa de
>privacidade.
>Dalazen enfatizou que os direitos do cidadão à privacidade e ao sigilo de
>correspondência, constitucionalmente assegurados, dizem respeito apenas à
>comunicação estritamente pessoal.
>
>O e-mail corporativo, concluiu, é cedido ao empregado e por se tratar de
>propriedade do empregador a ele é permitido exercer controle tanto formal
>como material (conteúdo) das mensagens que trafegam pelo seu sistema de
>informática.
>
>*Fonte:* Invertia<http://br.invertia.com/noticias/noticia.aspx?idNoticia=200505161007_INV_28496786>
> Extraído de Undelinux.com.br <http://underlinux.com.br/noticia4854.html>
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