[GTER] Sobre bloqueios de Conteúdos sem decisões Judiciais
Fernando Frediani
fhfrediani at gmail.com
Mon Jun 9 09:22:05 -03 2025
Compartilho um post do Ayub e mais alguns conteúdos destacando uma
decisão do TRF de 3° Região a pedido da Amazon à respeito da ausência de
base legal para Anatel determinar de maneira administrativa, bloqueios
de conteúdos na Internet:
https://twitter.com/ayubio/status/1931757058518351951
https://pbs.twimg.com/media/Gs8H2l4W8AEGhgc?format=jpg&name=large
https://www.tudocelular.com/mercado/noticias/n235984/justica-anatel-bloquear-site-amazon-brasil.html
Coincidentemente na última semana, durante o IX Fórum Fortaleza eu e o
Ayub participamos de um Painel de Discussão para falar sobre Os Riscos
dos Bloqueios de IPs e URLs moderado pelo Moreiras. Quem não pôde
acompanhar ao vivo o vídeo pode ser assistido em:
https://youtu.be/xtc4ncK9u4E?t=8754
Na oportunidade pudemos destacar entre vários pontos, que a Agência
Nacional de Telecomunicações não possui prerrogativa legal para
determinar qualquer tipo de bloqueio de conteúdo na Internet, mesmo para
empresas que possuem SCM e são reguladas, afinal Internet não é de
nenhuma maneira regulada pela Agência por ser um Serviço de Valor
Adicionado, tal como diz a Lei Geral de Telecomunicações.
Destaca-se essa decisão do TRF pois já foi relatado por muitos
provedores terem recebido listas para bloqueios de IPs e domínios, em
geral de conteúdo de IPTV pirata, sem estarem acompanhadas de uma
decisão judicial.
É importante aqui não confundir cenários onde a Agência simplesmente
encaminha decisões judiciais para serem cumpridas pelos provedores de
onde ela determine de ofício esses bloqueios.
Mesmo que a caixinha pirata seja um equipamento de telecom e esteja
sujeita a regulação específica, o conteúdo que ela consome e está na
Internet não está, e portanto necessariamente precisa da decisão de um
juiz para ser bloqueado.
É ainda mais preocupante que os setores jurídicos de grandes empresas de
Internet não tenham tido o entendimento que a Amazon teve ao fazer este
questionamento ao judiciário e orientaram seu pessoal a simplesmente
aplicar bloqueios sem estarem acompanhados de uma ordem judicial,
violando assim a legislação vigente.
Reconheço que é um assunto complexo e muitos jurídicos não sabem ainda
lidar muito bem ou buscarem embasamento.
Quem sabe esta decisão sirva como base para que os jurídicos de muitas
empresas possam orientar de maneira mais assertiva.
Fernando
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