[GTER] Sobre bloqueios de Conteúdos sem decisões Judiciais

Fernando Frediani fhfrediani at gmail.com
Mon Jun 9 09:22:05 -03 2025


Compartilho um post do Ayub e mais alguns conteúdos destacando uma 
decisão do TRF de 3° Região a pedido da Amazon à respeito da ausência de 
base legal para Anatel determinar de maneira administrativa, bloqueios 
de conteúdos na Internet:

https://twitter.com/ayubio/status/1931757058518351951
https://pbs.twimg.com/media/Gs8H2l4W8AEGhgc?format=jpg&name=large
https://www.tudocelular.com/mercado/noticias/n235984/justica-anatel-bloquear-site-amazon-brasil.html

Coincidentemente na última semana, durante o IX Fórum Fortaleza eu e o 
Ayub participamos de um Painel de Discussão para falar sobre Os Riscos 
dos Bloqueios de IPs e URLs moderado pelo Moreiras. Quem não pôde 
acompanhar ao vivo o vídeo pode ser assistido em: 
https://youtu.be/xtc4ncK9u4E?t=8754

Na oportunidade pudemos destacar entre vários pontos, que a Agência 
Nacional de Telecomunicações não possui prerrogativa legal para 
determinar qualquer tipo de bloqueio de conteúdo na Internet, mesmo para 
empresas que possuem SCM e são reguladas, afinal Internet não é de 
nenhuma maneira regulada pela Agência por ser um Serviço de Valor 
Adicionado, tal como diz a Lei Geral de Telecomunicações.

Destaca-se essa decisão do TRF pois já foi relatado por muitos 
provedores terem recebido listas para bloqueios de IPs e domínios, em 
geral de conteúdo de IPTV pirata, sem estarem acompanhadas de uma 
decisão judicial.

É importante aqui não confundir cenários onde a Agência simplesmente 
encaminha decisões judiciais para serem cumpridas pelos provedores de 
onde ela determine de ofício esses bloqueios.

Mesmo que a caixinha pirata seja um equipamento de telecom e esteja 
sujeita a regulação específica, o conteúdo que ela consome e está na 
Internet não está, e portanto necessariamente precisa da decisão de um 
juiz para ser bloqueado.

É ainda mais preocupante que os setores jurídicos de grandes empresas de 
Internet não tenham tido o entendimento que a Amazon teve ao fazer este 
questionamento ao judiciário e orientaram seu pessoal a simplesmente 
aplicar bloqueios sem estarem acompanhados de uma ordem judicial, 
violando assim a legislação vigente.

Reconheço que é um assunto complexo e muitos jurídicos não sabem ainda 
lidar muito bem ou buscarem embasamento.
Quem sabe esta decisão sirva como base para que os jurídicos de muitas 
empresas possam orientar de maneira mais assertiva.

Fernando


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