[GTER] Dúvida bloqueios judiciais
Alexandre Aleixo
alexandre at aleixo.adv.br
Mon Sep 9 18:38:46 -03 2024
Olha, como diversos juristas já comentaram nas inúmeras reportagens sobre o
tema, a decisão em si (assim como outras proferidas pelo mesmo magistrado)
possui anomalias jurídicas que levam ao questionamento da sua legalidade
formal e material, ou seja: indicam que ela seria desacertada, tanto pelo
seu teor como também pela forma que foi proferida.
A questão é que, mesmo assim, a decisão permanece sendo válida até que seja
modificada, pelo mesmo magistrado ou por outros magistrados "acima" do que
proferiu a decisão inicial.
Mas, nesse caso, os recursos são limitados... Não há muito "pra quem
recorrer".
Dito isso, posso te garantir que eventual ilegalidade envolvendo a
"competência" da Anatel pra promover as intimações dos provedores é a menor
das discussões envolvendo o tema.
Mas, reforço, que essa forma de intimação tem amparo legal, como mencionei
no email anterior.
Atte.,
Alexandre Aleixo
Advogado
OAB/SC 62.964
Em seg., 9 de set. de 2024 às 18:02, Rafael Cresci via gter <
gter at eng.registro.br> escreveu:
> A Anatel continua sendo um intermediário tão competente quando a padaria da
> esquina ou o pipoqueiro da praça para entregar uma intimação que não tem
> nada a ver com o métier pelo qual é responsável. Os Correios sim têm uma
> competência de intermediário.
>
> No máximo o que Anatel poderia era fornecer de volta ao judiciário os
> endereços fisicos ou eletrônicos dos provedores de maneira que mande-se um
> oficial de justiça corretamente e competentemente intimar.
> Anatel não é capanga nem capataz faz-tudo de juizeco megalomaníaco nenhum…
>
> On Mon, 9 Sep 2024 at 21:50, Alexandre Aleixo via gter <
> gter at eng.registro.br>
> wrote:
>
> > A questão é que a decisão não partiu da Anatel, mas sim do Judiciário,
> que
> > tem a competência para proferir a decisão.
> >
> > A Anatel funciona como mero "intermediário" na entrega da decisão
> > (intimação), assim como os Correios o fariam.
> >
> > E essa forma de intimação é amparada pela Lei (art. 270, do Código de
> > Processo Civil).
> >
> > O ponto, então, não está na forma como a intimação se deu, ou seja, por
> > meio da Anatel, pois essa forma é válida. O ponto está em identificar se
> > há/houve alguma confirmação do seu recebimento pelo(s) intimando(s),
> assim
> > como os Correios, por exemplo, são capazes de confirmar o recebimento por
> > meio de AR.
> >
> >
> > Atte.,
> > Alexandre Aleixo
> > Advogado
> > OAB/SC 62.964
> >
> >
> > Em seg., 9 de set. de 2024 às 15:43, Rafael Cresci via gter <
> > gter at eng.registro.br> escreveu:
> >
> > > Você não tem como saber sem ser notificado oficialmente por um
> organismo
> > > competente para isso (e a ANATEL não o é). Só se age após notificado.
> > >
> > > On Mon, 9 Sep 2024 at 19:36, Luiz Fernando Mizael Meier via gter <
> > > gter at eng.registro.br> wrote:
> > >
> > > > Entendo o ponto do Douglas, principalmente se pensar que nos, por
> > > exemplo,
> > > > provemos acesso à internet para visitantes da empresa onde atuo.
> > > >
> > > > Pensando no caso de eu ser considerado uma empresa que prove acesso à
> > > > internet, eu deveria aguardar ser notificado judicialmente para
> tomar a
> > > > ação ou a decisão em si já me contemplaria, neste caso?
> > > >
> > > >
> > > > Em seg., 9 de set. de 2024 às 13:49, Alexandre Grojsgold <
> > > > alexandre.grojsgold at gmail.com> escreveu:
> > > >
> > > > > Eu queria questionar um pouco a expressão " ... em casos judiciais
> > > como o
> > > > > X...".
> > > > >
> > > > > No tempo em que eu mexia diretamente com essas coisas, ações de
> > > bloqueio
> > > > > eram dirigidas a IPs onde havia um crime em curso, ou de onde
> > provinham
> > > > > ataques que impactarvam a capacidade de funcionamento de partes da
> > > rede,
> > > > ou
> > > > > de seus serviços.
> > > > >
> > > > > Acho que esse é um caso judicial bem diferente !
> > > > >
> > > > >
> > > > >
> > > > >
> > > > >
> > > > > Em seg., 9 de set. de 2024, 18:36, Luiz Fernando Mizael Meier via
> > gter
> > > <
> > > > > gter at eng.registro.br> escreveu:
> > > > >
> > > > >> Pessoal, bom dia!
> > > > >>
> > > > >> Uma pequena dúvida: em casos judiciais, como o do X, somente
> > > operadores
> > > > de
> > > > >> tráfego devem tomar medidas para prevenir o acesso ou isso se
> > estende
> > > > >> também a todos que possuem ASN?
> > > > >>
> > > > >> Obrigado
> > > > >> --
> > > > >> gter list https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
> > > > >>
> > > > >
> > > > --
> > > > gter list https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
> > > >
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