[GTER] Dúvida bloqueios judiciais
Alexandre Aleixo
alexandre at aleixo.adv.br
Mon Sep 9 17:48:31 -03 2024
A decisão não menciona "empresas que tenham ASN".
A decisão menciona empresas "Que administram serviços de acesso a backbones
no Brasil", "Provedoras de serviço de internet" e "Que administram serviço
móvel pessoal e serviço telefônico fixo comutado".
Se uma empresa que recebeu a notificação da Anatel se enquadra em uma
dessas "características", independentemente de ter ASN ou não, duvido muito
que seu jurídico recomendará o não cumprimento.
Em tempo, quem tiver interesse em ler a decisão completa:
https://static.poder360.com.br/2024/08/decisao-moraes-suspende-X.pdf
Atte.,
Alexandre Aleixo
Advogado
OAB/SC 62.964
Em seg., 9 de set. de 2024 às 12:35, Luiz Fernando Mizael Meier via gter <
gter at eng.registro.br> escreveu:
> Pessoal, bom dia!
>
> Uma pequena dúvida: em casos judiciais, como o do X, somente operadores de
> tráfego devem tomar medidas para prevenir o acesso ou isso se estende
> também a todos que possuem ASN?
>
> Obrigado
> --
> gter list https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
>
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