[GTER] Dúvida bloqueios judiciais

Alexandre Aleixo alexandre at aleixo.adv.br
Mon Sep 9 18:19:22 -03 2024


O Judiciário não vai se preocupar com "detalhes técnicos" se não for
expressamente provocado por quem está interessado nesse alinhamento.

E não adianta "se debater" criticando a decisão "nos bastidores"... O meio
correto é responder à intimação indicando as limitações técnicas e (se
possível) dando sugestões de como a decisão deve ser tecnicamente modelada
para se alcançar o objetivo que o Judiciário deseja.

Observem que a decisão inicial previa até mesmo que a Apple Store e Google
Play inviabilizassem aplicativos de VPN... Mas esse trecho foi revogado
algumas horas depois.

Entendo que, diferentemente de Apple e Google, muitos provedores não têm
condições de se manifestar de forma direta e pessoal no Judiciário e, por
isso, o que eu vejo é que falta uma mobilização de algum órgão de
representação para fazer esse papel.

Não sei se o CGI poderia fazer esse papel de representatividade... Se não,
talvez alguma "Associação dos Provedores" poderia fazê-lo.

Mas enfim... Nada impede que até o provedor pequeno se manifeste
diretamente no processo apontando "seu calo", para obter o alinhamento
técnico desejado/necessário.

Atte.,
Alexandre Aleixo
Advogado
OAB/SC 62.964


Em seg., 9 de set. de 2024 às 13:12, Douglas Fischer via gter <
gter at eng.registro.br> escreveu:

> Tenho que discordar um pouco Danton!
>
> A questão é menos RIR/NIR/LIR e mais Agência Reguladora e órgãos de
> justiça.
> Ou seja: Não é sobre se é ASN ou se não é ASN, e sim se entrega serviços de
> acesso à Internet ou não(independente de ser pago ou não).
>
> - Não é tão comum, mas é possível sim que uma empresa não tenha ASN e
> forneça acesso à Internet.
> - E existe outra situação bem mais comum que é a de empresas que tenham
> ASN, mas que não são empresas de telecomunicações.
> No entanto, nesse segundo caso, isso não significa que essas empresas não
> sejam fornecedoras de acesso à Internet(E é aqui que a coisa fica beeeem
> complicada!).
>
>
> Ordens de bloqueio tem que ter escopo de público alvo definido!
>
> Vale dizer que tentar ser simplista numa questão assim é ser hipócrita!
> Não é simples! E portanto a definição de escopo não vai ser simples!
>
>
>
>
> Em seg., 9 de set. de 2024 às 12:40, Danton Nunes via gter <
> gter at eng.registro.br> escreveu:
>
> > On 09/09/2024 12:35, Luiz Fernando Mizael Meier via gter wrote:
> > > Pessoal, bom dia!
> > >
> > > Uma pequena dúvida: em casos judiciais, como o do X, somente operadores
> > de
> > > tráfego devem tomar medidas para prevenir o acesso ou isso se estende
> > > também a todos que possuem ASN?
> > >
> > > Obrigado
> >
> > Não faz sentido um ASN de usuário final se preocupar com isso.
> >
> > -- Danton
> > --
> > gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
> >
>
>
> --
> Douglas Fernando Fischer
> Engº de Controle e Automação
> --
> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
>


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