[GTER] Dúvida bloqueios judiciais
Douglas Fischer
fischerdouglas at gmail.com
Mon Sep 9 13:12:26 -03 2024
Tenho que discordar um pouco Danton!
A questão é menos RIR/NIR/LIR e mais Agência Reguladora e órgãos de justiça.
Ou seja: Não é sobre se é ASN ou se não é ASN, e sim se entrega serviços de
acesso à Internet ou não(independente de ser pago ou não).
- Não é tão comum, mas é possível sim que uma empresa não tenha ASN e
forneça acesso à Internet.
- E existe outra situação bem mais comum que é a de empresas que tenham
ASN, mas que não são empresas de telecomunicações.
No entanto, nesse segundo caso, isso não significa que essas empresas não
sejam fornecedoras de acesso à Internet(E é aqui que a coisa fica beeeem
complicada!).
Ordens de bloqueio tem que ter escopo de público alvo definido!
Vale dizer que tentar ser simplista numa questão assim é ser hipócrita!
Não é simples! E portanto a definição de escopo não vai ser simples!
Em seg., 9 de set. de 2024 às 12:40, Danton Nunes via gter <
gter at eng.registro.br> escreveu:
> On 09/09/2024 12:35, Luiz Fernando Mizael Meier via gter wrote:
> > Pessoal, bom dia!
> >
> > Uma pequena dúvida: em casos judiciais, como o do X, somente operadores
> de
> > tráfego devem tomar medidas para prevenir o acesso ou isso se estende
> > também a todos que possuem ASN?
> >
> > Obrigado
>
> Não faz sentido um ASN de usuário final se preocupar com isso.
>
> -- Danton
> --
> gter list https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
>
--
Douglas Fernando Fischer
Engº de Controle e Automação
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