[GTER] Dúvida bloqueios judiciais
Rafael Cresci
cresci at gmail.com
Mon Sep 9 18:02:20 -03 2024
A Anatel continua sendo um intermediário tão competente quando a padaria da
esquina ou o pipoqueiro da praça para entregar uma intimação que não tem
nada a ver com o métier pelo qual é responsável. Os Correios sim têm uma
competência de intermediário.
No máximo o que Anatel poderia era fornecer de volta ao judiciário os
endereços fisicos ou eletrônicos dos provedores de maneira que mande-se um
oficial de justiça corretamente e competentemente intimar.
Anatel não é capanga nem capataz faz-tudo de juizeco megalomaníaco nenhum…
On Mon, 9 Sep 2024 at 21:50, Alexandre Aleixo via gter <gter at eng.registro.br>
wrote:
> A questão é que a decisão não partiu da Anatel, mas sim do Judiciário, que
> tem a competência para proferir a decisão.
>
> A Anatel funciona como mero "intermediário" na entrega da decisão
> (intimação), assim como os Correios o fariam.
>
> E essa forma de intimação é amparada pela Lei (art. 270, do Código de
> Processo Civil).
>
> O ponto, então, não está na forma como a intimação se deu, ou seja, por
> meio da Anatel, pois essa forma é válida. O ponto está em identificar se
> há/houve alguma confirmação do seu recebimento pelo(s) intimando(s), assim
> como os Correios, por exemplo, são capazes de confirmar o recebimento por
> meio de AR.
>
>
> Atte.,
> Alexandre Aleixo
> Advogado
> OAB/SC 62.964
>
>
> Em seg., 9 de set. de 2024 às 15:43, Rafael Cresci via gter <
> gter at eng.registro.br> escreveu:
>
> > Você não tem como saber sem ser notificado oficialmente por um organismo
> > competente para isso (e a ANATEL não o é). Só se age após notificado.
> >
> > On Mon, 9 Sep 2024 at 19:36, Luiz Fernando Mizael Meier via gter <
> > gter at eng.registro.br> wrote:
> >
> > > Entendo o ponto do Douglas, principalmente se pensar que nos, por
> > exemplo,
> > > provemos acesso à internet para visitantes da empresa onde atuo.
> > >
> > > Pensando no caso de eu ser considerado uma empresa que prove acesso à
> > > internet, eu deveria aguardar ser notificado judicialmente para tomar a
> > > ação ou a decisão em si já me contemplaria, neste caso?
> > >
> > >
> > > Em seg., 9 de set. de 2024 às 13:49, Alexandre Grojsgold <
> > > alexandre.grojsgold at gmail.com> escreveu:
> > >
> > > > Eu queria questionar um pouco a expressão " ... em casos judiciais
> > como o
> > > > X...".
> > > >
> > > > No tempo em que eu mexia diretamente com essas coisas, ações de
> > bloqueio
> > > > eram dirigidas a IPs onde havia um crime em curso, ou de onde
> provinham
> > > > ataques que impactarvam a capacidade de funcionamento de partes da
> > rede,
> > > ou
> > > > de seus serviços.
> > > >
> > > > Acho que esse é um caso judicial bem diferente !
> > > >
> > > >
> > > >
> > > >
> > > >
> > > > Em seg., 9 de set. de 2024, 18:36, Luiz Fernando Mizael Meier via
> gter
> > <
> > > > gter at eng.registro.br> escreveu:
> > > >
> > > >> Pessoal, bom dia!
> > > >>
> > > >> Uma pequena dúvida: em casos judiciais, como o do X, somente
> > operadores
> > > de
> > > >> tráfego devem tomar medidas para prevenir o acesso ou isso se
> estende
> > > >> também a todos que possuem ASN?
> > > >>
> > > >> Obrigado
> > > >> --
> > > >> gter list https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
> > > >>
> > > >
> > > --
> > > gter list https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
> > >
> > --
> > gter list https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
> >
> --
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