[GTER] Dúvida bloqueios judiciais

Lucas Willian Bocchi lucas.bocchi at gmail.com
Mon Sep 9 15:41:12 -03 2024


Sinceramente, estou orientando os clientes a não pagar pra ver. Podem ser
pêgos para Cristo na aleatória arbritariedade a qual se tornou a Corte no
nosso país.

Em seg., 9 de set. de 2024, 15:36, Luiz Fernando Mizael Meier via gter <
gter at eng.registro.br> escreveu:

> Entendo o ponto do Douglas, principalmente se pensar que nos, por exemplo,
> provemos acesso à internet para visitantes da empresa onde atuo.
>
> Pensando no caso de eu ser considerado uma empresa que prove acesso à
> internet, eu deveria aguardar ser notificado judicialmente para tomar a
> ação ou a decisão em si já me contemplaria, neste caso?
>
>
> Em seg., 9 de set. de 2024 às 13:49, Alexandre Grojsgold <
> alexandre.grojsgold at gmail.com> escreveu:
>
> > Eu queria questionar um pouco a expressão " ... em casos judiciais como o
> > X...".
> >
> > No tempo em que eu mexia diretamente  com essas coisas, ações de bloqueio
> > eram dirigidas a IPs onde havia um crime em curso, ou de onde provinham
> > ataques que impactarvam a capacidade de funcionamento de partes da rede,
> ou
> > de seus serviços.
> >
> > Acho que esse é um caso judicial bem diferente !
> >
> >
> >
> >
> >
> > Em seg., 9 de set. de 2024, 18:36, Luiz Fernando Mizael Meier via gter <
> > gter at eng.registro.br> escreveu:
> >
> >> Pessoal, bom dia!
> >>
> >> Uma pequena dúvida: em casos judiciais, como o do X, somente operadores
> de
> >> tráfego devem tomar medidas para prevenir o acesso ou isso se estende
> >> também a todos que possuem ASN?
> >>
> >> Obrigado
> >> --
> >> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
> >>
> >
> --
> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
>


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