[GTER] Dúvida bloqueios judiciais

Luiz Fernando Mizael Meier lfmmeier at gmail.com
Mon Sep 9 15:36:12 -03 2024


Entendo o ponto do Douglas, principalmente se pensar que nos, por exemplo,
provemos acesso à internet para visitantes da empresa onde atuo.

Pensando no caso de eu ser considerado uma empresa que prove acesso à
internet, eu deveria aguardar ser notificado judicialmente para tomar a
ação ou a decisão em si já me contemplaria, neste caso?


Em seg., 9 de set. de 2024 às 13:49, Alexandre Grojsgold <
alexandre.grojsgold at gmail.com> escreveu:

> Eu queria questionar um pouco a expressão " ... em casos judiciais como o
> X...".
>
> No tempo em que eu mexia diretamente  com essas coisas, ações de bloqueio
> eram dirigidas a IPs onde havia um crime em curso, ou de onde provinham
> ataques que impactarvam a capacidade de funcionamento de partes da rede, ou
> de seus serviços.
>
> Acho que esse é um caso judicial bem diferente !
>
>
>
>
>
> Em seg., 9 de set. de 2024, 18:36, Luiz Fernando Mizael Meier via gter <
> gter at eng.registro.br> escreveu:
>
>> Pessoal, bom dia!
>>
>> Uma pequena dúvida: em casos judiciais, como o do X, somente operadores de
>> tráfego devem tomar medidas para prevenir o acesso ou isso se estende
>> também a todos que possuem ASN?
>>
>> Obrigado
>> --
>> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
>>
>


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