[GTER] Bloqueio a sites por ordem judicial

Alexandre Aleixo alexandre at aleixo.adv.br
Wed May 4 20:55:35 -03 2022


A sanção somente ocorreria se, de alguma forma, chegasse ao conhecimento do
juiz prolator da decisão de que o provedor X estaria descumprindo a
determinação de bloqueio.

Em muitos casos, de fato, essa sanção não ocorre por não chegar ao
conhecimento. Mas, se chegar...

Atte.,
Alexandre Aleixo
Advogado
OAB/SC 62.964


Em ter., 3 de mai. de 2022 às 15:54, Ulisses Trolez via gter <
gter at eng.registro.br> escreveu:

> Pessoal , Boa Tarde!
>
> Muito interessante o tema, agora lendo os colegas fiquei pensando aqui
> em como seria um caso onde o provedor sofresse uma punição.
>
> Pensei em um cenário assim:
>
> Alguém que em uma determinada conexão de algum provedor de nosso Brasil
> , percebe que estaria acessando normalmente o site em questão e ai o que
> ele faria? Ligaria para Anatel e faria uma denuncia? A Anatel entraria
> em contato com o provedor com o fim único e exclusivo de punir? Sem dar
> uma orientação , sugestão e um novo tempo para fazer "CUMPRIR" ? Ou
> enviaria uma comitiva de técnicos para comprovar a denuncia? Enfim... já
> pensaram nisso ? ...
>
> Enfim realmente algo muito curioso que vai além da imaginação e fico
> perplexo de como nascem possibilidades/variaveis tanto no quesito de se
> fazer cumprir como também no outro lado , tecnicamente falando, em como
> se fazer cumprir.
>
> Att.
> Ulisses Trolez
> (35) 9 9891- 5042
>
> Em 03/05/2022 15:36, Alexandre Aleixo via gter escreveu:
> > Oi Rubens,
> >
> >>> Tanto não deveriam que existe a norma 4/95, segregando Internet de
> >>> telecomunicações.
> >>> Internet pode ser prestado sobre um serviço de telecomunicações, como
> >>> era o acesso discado e como são os acessos por cabo e por fibra óptica
> >>> metropolitana, mas pode também ser prestado sem um suporte de
> >>> telecomunicações como no acesso de intrapredial, datacenters, pontos
> >>> de troca de tráfego etc.
> > Sim, me expressei errado, eu estava me referindo especificamente às
> > empresas que comercializam acesso à Internet, como serviço de
> > telecomunicação, pois a ordem é direcionada especificamente à essas
> > empresas.
> >
> >
> >>> Nem a LGT nem os regulamentos SCM e SMP preveem qualquer possibilidade
> >>>   de sancionamento da Anatel por descuprimento de um repasse de ordem
> >>>   judicial, especialmente um repasse atabalhoado que não preservou a
> >>>   garantia de autenticidade da ordem judicial.
> > Daí é algo a se discutir em sede de recurso administrativo ao próprio
> órgão
> > caso o provedor sofresse sanção nesse sentido.
> >
> > Contudo, como mencionei antes, o Judiciário também "poderia" aplicar a
> > multa judicial, se entendesse pelo descumprimento da decisão.
> >
> > Veja que coloquei entre aspas porque seria um procedimento que destoaria
> da
> > legislação, mas... No caso do Telegram, por exemplo, em se tratando de
> > ordem proferida pelo STF, não caberiam recursos às outras instâncias, de
> > modo que se entenderem pela validade da "intimação" pela Anatel, não tem
> > muito o que se fazer.
> >
> >>> O que qualquer tribunal nacional que queira dar ordem de bloqueio
> >>>   deveria fazer é solicitar listas de empresas potencialmente
> ofertantes
> >>>   de Internet e notificar diretamente essas empresas. Pedir, por
> >>>   exemplo, lista de empresas concessionárias e autorizadas de telecom à
> >>>   Anatel e lista de sistemas autônomos ao NIC.br. Juntando os dois já
>> >>>   uma boa cobertura, apesar de não 100%, e aí com essas listas,
> >>>   notificar de forma apropriada as empresas para que seja efetivado.
> > Sim, talvez seria o mais adequado à legislação processual, mas optaram
> por
> > fazer de outro modo.
> >
> > Daí o provedor notificado ou cumpre ou corre o risco de ser
> > responsabilizado pelo descumprimento.
> >
> > Abraço.
> >
> >
> > Atte.,
> > Alexandre Aleixo
> > Advogado
> > OAB/SC 62.964
> >
> >
> > Em ter., 3 de mai. de 2022 às 15:08, Rubens Kuhl via gter <
> > gter at eng.registro.br> escreveu:
> >
> >> On Tue, May 3, 2022 at 2:10 PM Alexandre Aleixo via gter
> >> <gter at eng.registro.br> wrote:
> >>>>> E as várias empresas de Internet que não são reguladas pela ANATEL e
> >>>>> continuarão sem o bloqueio,
> >>> Todas as empresas de Internet deveriam ser reguladas pela Anatel.
> >> Tanto não deveriam que existe a norma 4/95, segregando Internet de
> >> telecomunicações.
> >> Internet pode ser prestado sobre um serviço de telecomunicações, como
> >> era o acesso discado e como são os acessos por cabo e por fibra óptica
> >> metropolitana, mas pode também ser prestado sem um suporte de
> >> telecomunicações como no acesso de intrapredial, datacenters, pontos
> >> de troca de tráfego etc.
> >>
> >> Nem a LGT nem os regulamentos SCM e SMP preveem qualquer possibilidade
> >> de sancionamento da Anatel por descuprimento de um repasse de ordem
> >> judicial, especialmente um repasse atabalhoado que não preservou a
> >> garantia de autenticidade da ordem judicial.
> >>
> >> O que qualquer tribunal nacional que queira dar ordem de bloqueio
> >> deveria fazer é solicitar listas de empresas potencialmente ofertantes
> >> de Internet e notificar diretamente essas empresas. Pedir, por
> >> exemplo, lista de empresas concessionárias e autorizadas de telecom à
> >> Anatel e lista de sistemas autônomos ao NIC.br. Juntando os dois já dá
> >> uma boa cobertura, apesar de não 100%, e aí com essas listas,
> >> notificar de forma apropriada as empresas para que seja efetivado.
> >>
> >>
> >> Rubens
> >> --
> >> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
> >>
> > --
> > gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
> --
>
> --
> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
>


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