[GTER] Bloqueio a sites por ordem judicial

Alexandre Aleixo alexandre at aleixo.adv.br
Wed May 4 20:10:27 -03 2022


>>Primeiro: Receber uma notificação via ANATEL e por email? Parece-me uma
>>piada de mal gosto.
>>Se eu não abrir o e-mail então, não fui notificado, é isso mesmo?
>>Bem... é bem diferente de ter um oficial de justiça na sua porta
>>  determinando cumprir uma ordem judicial...
>>  Então, pensem como quiserem né?

Desde 2015 a legislação prevê que os procedimentos de intimação judicial
seriam preferencialmente realizados pelos Correios e não por Oficial de
Justiça, como era a preferência anterior à 2015.

Com a pandemia, em 2021 houve uma mudança na legislação, passando a prever
a preferência por qualquer meio eletrônico, desde que haja confirmação no
recebimento da intimação.

Contudo, pra ser considerada válida há necessidade de confirmação do
recebimento (tal como ocorre no caso da intimação pelos Correios, onde há o
retorno da assinatura do recebedor no AR para os autos).

Esses procedimentos de intimação são, em regra, aplicados aos procedimentos
administrativos (órgãos públicos não judiciais, tal como a Anatel).

Então, se em um caso hipotético, o provedor recebe um email da Anatel e não
responde, de fato, poderia não cumprir a determinação, sustentando o não
recebimento.

Entretanto, a afirmação/divulgação do intimado à terceiros de que houve o
recebimento do email, mas optou por deliberadamente descumprir a
determinação por discordar do método de intimação, pode ser considerada
como ciência inequívoca da intimação e, por consequência, pode ser
condenado às sanções previstas pelo descumprimento da decisão.

Cabe destacar que outros meios eletrônicos podem ser utilizados para a
intimação, como mensagem de whatsapp (que apresentam confirmação de leitura
e recebimento) ou até mesmo ligação telefônica, já que os servidores
públicos detém a fé-pública, podendo expedir certidão de que efetivaram a
ciência inequívoca do intimado acerca do teor da intimação, podendo tais
atos serem considerados válidos e regulares.


>>Evitar a resolução no seu recursivo NÃO É BLOQUEIO!

Concordo


>>Segundo, INTERFERIR nas requisições dns de todos clientes, FERE
>>DIRETAMENTE A NEUTRALIDADE DA REDE.
>>  Por outro lado, no caso do último site solicitado... estava na
>>  CloudFlare...  bloquear ele, ou simplesmente meter o ip em blackhole,
>>  poderia bloquear MUITAS COISAS que você não desejaria bloquear?
>>  Como decidir nesse caso?
>>  Violar uma decisão notificada por e-mail por quem sequer deveria estar
>>  fazendo isso, Ou violar uma Lei?

As leis são feitas para serem aplicadas genericamente. É por isso que podem
haver aparentes conflitos entre elas em alguns casos.

O papel do Judiciário é, exatamente, ponderar sobre todas as leis, em
conjunto, e aplicá-las ao caso concreto, decidindo, naquele caso
específico, qual lei / princípio deve prevalecer naquele caso em
específico.

Assim, se a decisão é judicial, o juiz que a prolatou já ponderou (em tese)
sobre a neutralidade da rede e outras questões que poderiam conflitar com a
decisão.

Então, independentemente de quem a entregou, a decisão deve ser cumprida OU
deve ser impugnada ao próprio juiz que a proferiu ou à instância superior a
ele, com as considerações que o intimado entende que justificariam
modificação da decisão.


>>Até porque, aqueles que estão "acima" se realmente quiserem cumprir, que
>>  façam por sí e automaticamente eu seria afetado.

A intimação é individual e a responsabilização pelo descumprimento também.
O fato da operadora X ter descumprido a decisão não afasta a
responsabilidade do provedor Y se descumprir.

>>Ou eu devo bloquear antes mesmo do upstream?

Se você foi regularmente intimado, sim, deveria.

Ou deveria impugnar a decisão.


Atte.,
Alexandre Aleixo
Advogado
OAB/SC 62.964


Em ter., 3 de mai. de 2022 às 21:42, Elizandro Pacheco [ NextHop Solutions
® ] via gter <gter at eng.registro.br> escreveu:

> Meus 50 Cents.
>
> Primeiro: Receber uma notificação via ANATEL e por email? Parece-me uma
> piada de mal gosto.
>
> Se eu não abrir o e-mail então, não fui notificado, é isso mesmo?
>
> Bem... é bem diferente de ter um oficial de justiça na sua porta
> determinando cumprir uma ordem judicial...
>
> Então, pensem como quiserem né?
>
> Segundo: Ví inúmeros absurdos, inclusive de "consultores" gerando
> receita-de-bolo de como bloquear no dns, mas convenhamos...
>
> Evitar a resolução no seu recursivo NÃO É BLOQUEIO!
>
> Se o cara apontar no próprio "hosts" do sistema operacional dele, ele
> acessaria, correto? Isso é bloqueio?
>
> Segundo, INTERFERIR nas requisições dns de todos clientes, FERE
> DIRETAMENTE A NEUTRALIDADE DA REDE.
>
> Por outro lado, no caso do último site solicitado... estava na
> CloudFlare...  bloquear ele, ou simplesmente meter o ip em blackhole,
> poderia bloquear MUITAS COISAS que você não desejaria bloquear?
>
> Como decidir nesse caso?
>
> Violar uma decisão notificada por e-mail por quem sequer deveria estar
> fazendo isso, Ou violar uma Lei?
>
> Desculpem, eu não fiz o bloqueio.
>
> Até porque, aqueles que estão "acima" se realmente quiserem cumprir, que
> façam por sí e automaticamente eu seria afetado.
>
> Ou eu devo bloquear antes mesmo do upstream?
>
> Dá pra pensar muitas coisas... mas além do caminho estar errado, e do
> pessoal de toga achar que sites são desligados com um botão ON/OFF, não
> vale apena a incomodação.
>
> Mas claro, mais uma vez reforço, é uma opinião pessoal ( e nada mais que
> isso ).
>
> Elizandro Pacheco
>
> On 03/05/2022 19:43, Danton Nunes via gter wrote:
> > On 03/05/2022 14:08, Alexandre Aleixo via gter wrote:
> >>>> E as várias empresas de Internet que não são reguladas pela ANATEL e
> >>>> continuarão sem o bloqueio,
> >>
> >> Todas as empresas de Internet deveriam ser reguladas pela Anatel.
> >
> > Nem a pau! Se fosse assim a Internet Brasileira nem existiria!
> >
> > -- Danton
> > --
> > gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
> --
> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
>


More information about the gter mailing list