[GTER] RES: Bloqueio a sites por ordem judicial

Alexandre Aleixo alexandre at aleixo.adv.br
Tue May 3 15:14:49 -03 2022


Hm... Então existe outra solução técnica além do DNS Recursivo e do
bloqueio por IP?

A regra em layer 7 funcionaria, mas seria "muito cara"?

A resposta do judiciário é simples: o problema do custo do bloqueio é do
provedor. Ponto.

Se o provedor tem a opção técnica de bloquear o alcance do IP, mas não quer
bloquear assim,  e também não quer gastar com a alternativa mais cara,
poderá pagar então pelo descumprimento da ordem.

Simples assim.

Abraço!

Atte.,
Alexandre Aleixo
Advogado
OAB/SC 62.964


Em ter., 3 de mai. de 2022 às 14:35, Fernando Frediani via gter <
gter at eng.registro.br> escreveu:

> Este é outro problema que pode facilmente causar confusão.
>
> O custo computacional para se aplicar regras de layer 7 em todo o
> tráfego agregado de um ISP da ordem de dezenas ou centenas de Gbps torna
> essa opção totalmente inviável.
> Não se pode sequer ter o vislumbre que a empresa tenha que gastar rios
> de dinheiro que a inviabilize economicamente para adquirir equipamentos
> superdimensionados para tal atividade excepcionalíssima.
>
> Aplicar essas regras em um firewall de escritório é bem tranquilo, mas
> no tráfego agregado de um provedor é totalmente inviável e uma utopia.
>
> Se o Judiciário optou por uma maneira exótica de aplicar esse bloqueio
> no conteúdo através dos provedores de acesso e banda larga ao invés de
> ir na origem onde está hospedado o conteúdo que é mais trabalhoso, o que
> ele pode contar é com bloqueio no DNS Recursivo e nada muito além disso.
> Por que o provedor tem que fazer malabarismo para tentar bloquear de
> outras maneiras inviáveis técnica ou economicamente e o Judiciário não
> precisa se esforçar para buscar outras maneiras mais razoáveis de dar
> mais efetividade à esse bloqueio como notificar quem hospeda ?
>
> Fernando
>
> On 03/05/2022 14:14, Alexandre Aleixo via gter wrote:
> >>> Não recebi notificação alguma mas como ISP jamais bloquearia por IP.
> >>> Utilizaria apenas DNS Recursivo e no firewall aplicaria uma regra em
> > layer 7 !
> >
> > Se essa regra em layer 7 (desconheço tecnicamente o funcionamento) for
> > eficaz mesmo se o usuário usar DNSs de terceiros, penso que estaria
> > perfeito.
> >
> > O que não dá é pra usar apenas o DNS Recursivo, porque é fraco para o
> > propósito da ordem judicial e deixaria o provedor juridicamente
> vulnerável
> > às penalidades pelo seu descumprimento.
> >
> > Atte.,
> > Alexandre Aleixo
> > Advogado
> > OAB/SC 62.964
> >
> >
> >
> > Em ter., 3 de mai. de 2022 às 13:58, Luiz Bauer Jr via gter <
> > gter at eng.registro.br> escreveu:
> >
> >> Olá
> >>
> >> Não recebi notificação alguma mas como ISP jamais bloquearia por IP.
> >> Utilizaria apenas DNS Recursivo e no firewall aplicaria uma regra em
> layer
> >> 7 !
> >>
> >> Att.
> >>
> >> Luiz Bauer Junior
> >>
> >> -----Mensagem original-----
> >> De: gter <gter-bounces at eng.registro.br> Em nome de Alexandre Aleixo via
> >> gter
> >> Enviada em: terça-feira, 3 de maio de 2022 11:45
> >> Para: Grupo de Trabalho de Engenharia e Operacao de Redes <
> >> gter at eng.registro.br>
> >> Assunto: Re: [GTER] Bloqueio a sites por ordem judicial
> >>
> >> Bom dia,
> >>
> >> Não vou entrar no mérito da decisão de bloqueio em si, mas apenas na
> forma
> >> de execução da decisão:
> >>
> >> O Judiciário não tem como determinar, de forma eficaz, que o provedor de
> >> hospedagem estrangeiro cumpra determinação de bloqueio à um
> site/aplicativo
> >> para os acessos oriundos do Brasil. Seria até possível requerer a
> >> cooperação do órgão judiciário do país estrangeiro, mas é algo bastante
> >> complexo e normalmente com baixa eficácia.
> >>
> >> Assim, a proibição direcionada aos provedores, para que inibam o alcance
> >> do destino, se demonstra acertada e mais eficaz.
> >>
> >> Contudo, cada provedor teria que ser intimado pessoalmente, e como
> existem
> >> centenas deles, seria uma missão difícil ao próprio Judiciário.
> >>
> >> É aí que entra a Anatel, pois tratando-se de órgão regulador das
> empresas
> >> de comunicação, e sendo a Internet uma das formas de comunicação
> >> comercializadas pelas empresas reguladas pelo órgão, seria relativamente
> >> mais simples que a mesma fizesse a notificação aos provedores regulados
> em
> >> sua base, para que promovessem o cumprimento da ordem, sob pena de o
> >> provedor descumpridor da ordem sofrer sanções administrativas do próprio
> >> órgão (multa, suspensão da autorização para operar, etc).
> >>
> >> Contudo, a aplicação das multas fixadas na decisão judicial em si, aos
> >> provedores descumpridores da ordem, geram uma grande discussão, já que a
> >> notificação por meio da Anatel não está inclusa no rol de formas que são
> >> consideradas válidas para intimação/citação na legislação.
> >>
> >> Mas, o direito não é uma matemática exata, de modo que nem sempre o que
> >> está escrito é cumprido e nem sempre o que é cumprido está escrito.
> >>
> >> Quanto à forma técnica de bloqueio, o que eu já vi ser feito em uma
> grande
> >> operadora é uma rotina a cada X horas verificando qual(is) é(são) o(s)
> >> IP(s) para onde o domínio resolve e então a criação de uma regra de
> >> bloqueio do mesmo (na mesma rotina).
> >>
> >> A mera adição do domínio no DNS Recursivo é bastante ineficaz, pois
> muitos
> >> usuários utilizam DNSs diversos, tais como 8.8.8.8 ou 1.1.1.1, e o
> ponto da
> >> ordem normalmente é o impedimento à alcançabilidade da forma mais eficaz
> >> possível e não à criação de uma regra "só pra inglês ver".
> >>
> >> Até porque, uma coisa é o usuário que resolve colocar uma VPN pra
> burlar o
> >> sistema de bloqueio, que no fim irá alcançar o destino por um outro
> IP/AS e
> >> não pelo IP/AS da sua operadora, e outra coisa, bem diferente, é o
> usuário
> >> que inocentemente prefere usar o DNS do Google, e se alcançar o destino,
> >> vai usar o IP/AS da sua operadora.
> >>
> >> Daí eu entendo que, bloqueando o IP, seja possível ocorrer um efeito
> >> colateral do bloqueio afetando outros sites/app que compartilham o mesmo
> >> IP, mas talvez não tenham relação com o site/app bloqueado. Contudo,
> >> normalmente, os sites/apps objeto de bloqueio judicial são grandes e,
> por
> >> isso, não costumam compartilhar IP com outros sites/apps.
> >>
> >> Abraço!
> >>
> >> Atte.,
> >> Alexandre Aleixo
> >> Advogado
> >> OAB/SC 62.964
> >>
> >>
> >> Em ter., 3 de mai. de 2022 às 00:27, Bruno Vane via gter <
> >> gter at eng.registro.br> escreveu:
> >>
> >>> O difícil é esperar razão de um cara que manda bloquear um site fora
> >>> do país e manda a ordem pro presidente da Anatel.
> >>>
> >>> Em seg., 2 de mai. de 2022 às 22:41, Fernando Frediani via gter <
> >>> gter at eng.registro.br> escreveu:
> >>>
> >>>> Apesar de um método bastante exótico judiciário ter notificado o
> >>>> Presidente da ANATEL (que é a Agência responsável por regular
> >>>> telecomunicações e não Internet) repassar aos provedores, aqueles
> >>>> que forem orientados por seus jurídicos a cumprir a decisão façam de
> >>>> maneira simples e sem muita excentricidade.
> >>>>
> >>>> Recomendo apenas colocar entrada no DNS Recursivo apontando para
> >>>> 127.0.0.x e é isso.
> >>>>
> >>>> Vejo algumas pessoas querendo inventar algo mais para bloquear de
> >>>> outras maneiras, esquecendo-se que não é possível ao Provedor de
> >>>> Banda Larga garantir o bloqueio absoluto, algo possível apenas à
> >>>> quem hospeda o conteúdo. Adicionar a entrada no DNS Recursivo já é
> >>>> bastante suficiente para cumprir a ordem e o usuário que se esforçar
> >>>> para burlar isso não é responsabilidade do ISP tentar se antecipar à
> >>>> tudo quanto é maneira possível para bloquear tentando aplicar
> >>>> métodos que são tecnicamente inviáveis para o tráfego de um ISP, ou
> >>>> pior, que acabem bloqueando outros conteúdos que nada tem relacionado
> >> com a ordem.
> >>>> Fernando
> >>>>
> >>>> On 02/05/2022 22:17, Vinicius Pinto Barbosa via gter wrote:
> >>>>> Bloqueia no seu DNS recursivo, criando uma entrada manualmente e
> >>>> apontando
> >>>>> pra 127.0.0.2 (por exemplo). E monitorar se a ordem judicial
> >>>>> "caiu",
> >>> pra
> >>>>> remover a entrada.
> >>>>>
> >>>>> Blackhole não recomendo, provavelmente vai bloquear outros sites,
> >>>>> se o
> >>>> site
> >>>>> usar IP compartilhado, e se o site trocar de IP o bloqueio não
> >>>>> surtirá efeito.
> >>>>>
> >>>>>
> >>>>> Att.,
> >>>>>
> >>>>> Vinicius
> >>>>>
> >>>>> Em seg., 2 de mai. de 2022 17:48, Alexandre Ricardo Dezembro via
> >>>>> gter < gter at eng.registro.br> escreveu:
> >>>>>
> >>>>>> Aos que trabalham em ISP:
> >>>>>>
> >>>>>> Como geralmente vocês fazem o bloqueio a determinados sites da
> >>> Internet
> >>>>>> atendendo às ordens judiciais?
> >>>>>>
> >>>>>> Abraço,
> >>>>>>
> >>>>>> Alexandre
> >>>>>> --
> >>>>>> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
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> >>>>> --
> >>>>> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
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