[GTER] Bloqueio a sites por ordem judicial

Rubens Kuhl rubensk at gmail.com
Tue May 3 15:08:57 -03 2022


On Tue, May 3, 2022 at 2:10 PM Alexandre Aleixo via gter
<gter at eng.registro.br> wrote:
>
> >>E as várias empresas de Internet que não são reguladas pela ANATEL e
> >>continuarão sem o bloqueio,
>
> Todas as empresas de Internet deveriam ser reguladas pela Anatel.

Tanto não deveriam que existe a norma 4/95, segregando Internet de
telecomunicações.
Internet pode ser prestado sobre um serviço de telecomunicações, como
era o acesso discado e como são os acessos por cabo e por fibra óptica
metropolitana, mas pode também ser prestado sem um suporte de
telecomunicações como no acesso de intrapredial, datacenters, pontos
de troca de tráfego etc.

Nem a LGT nem os regulamentos SCM e SMP preveem qualquer possibilidade
de sancionamento da Anatel por descuprimento de um repasse de ordem
judicial, especialmente um repasse atabalhoado que não preservou a
garantia de autenticidade da ordem judicial.

O que qualquer tribunal nacional que queira dar ordem de bloqueio
deveria fazer é solicitar listas de empresas potencialmente ofertantes
de Internet e notificar diretamente essas empresas. Pedir, por
exemplo, lista de empresas concessionárias e autorizadas de telecom à
Anatel e lista de sistemas autônomos ao NIC.br. Juntando os dois já dá
uma boa cobertura, apesar de não 100%, e aí com essas listas,
notificar de forma apropriada as empresas para que seja efetivado.


Rubens


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