[GTER] Bloqueio a sites por ordem judicial

Fernando Frediani fhfrediani at gmail.com
Tue May 3 12:30:22 -03 2022


E as várias empresas de Internet que não são reguladas pela ANATEL e 
continuarão sem o bloqueio, como tratar essa diferença sobretudo do 
ponto de vista da base de clientes que acaba sendo impactada ?

Bloquear baseado no endereço IP é a maneira mais errada possível hoje em 
dia, independente do IP mudar ou não pois hoje em dia dezenas ou até 
centenas de sites são hospedados em um mesmo endereço IP portanto muitos 
outros sites que nada tem a ver com a situação acabam sendo bloqueados.
Independente do tamanho do site que nada tinha a ver com ao situação é 
errado se ele for bloqueado afinal é conteúdo legítimo e que não está no 
momento sujeito à censura, então ter esse efeito colateral é ainda mais 
danoso para a sociedade do que não ter bloqueio nenhum.

Adicionar no DNS Recursivo do provedor é eficaz até um limite, mas não é 
absoluto e não tem algo muito mais alcançável que o provedor pode fazer. 
Independente do tamanho, grande ou pequeno nenhum provedor vai possuir 
recursos suficientes para ficar empenhado em uma técnica de gato e rato 
com o usuário para certificar-se que ele não está acessando o conteúdo.
O interessado no bloqueio do conteúdo é o Judiciário e a parte que 
peticionou pedindo o bloqueio. Que busquem outras maneiras de bloqueio 
mais eficazes.

O que dá pro Provedor de Banda Larga fazer é isso.

Fernando

On 03/05/2022 11:45, Alexandre Aleixo via gter wrote:
> Bom dia,
>
> Não vou entrar no mérito da decisão de bloqueio em si, mas apenas na forma
> de execução da decisão:
>
> O Judiciário não tem como determinar, de forma eficaz, que o provedor de
> hospedagem estrangeiro cumpra determinação de bloqueio à um site/aplicativo
> para os acessos oriundos do Brasil. Seria até possível requerer a
> cooperação do órgão judiciário do país estrangeiro, mas é algo bastante
> complexo e normalmente com baixa eficácia.
>
> Assim, a proibição direcionada aos provedores, para que inibam o alcance do
> destino, se demonstra acertada e mais eficaz.
>
> Contudo, cada provedor teria que ser intimado pessoalmente, e como existem
> centenas deles, seria uma missão difícil ao próprio Judiciário.
>
> É aí que entra a Anatel, pois tratando-se de órgão regulador das empresas
> de comunicação, e sendo a Internet uma das formas de comunicação
> comercializadas pelas empresas reguladas pelo órgão, seria relativamente
> mais simples que a mesma fizesse a notificação aos provedores regulados em
> sua base, para que promovessem o cumprimento da ordem, sob pena de o
> provedor descumpridor da ordem sofrer sanções administrativas do próprio
> órgão (multa, suspensão da autorização para operar, etc).
>
> Contudo, a aplicação das multas fixadas na decisão judicial em si, aos
> provedores descumpridores da ordem, geram uma grande discussão, já que a
> notificação por meio da Anatel não está inclusa no rol de formas que são
> consideradas válidas para intimação/citação na legislação.
>
> Mas, o direito não é uma matemática exata, de modo que nem sempre o que
> está escrito é cumprido e nem sempre o que é cumprido está escrito.
>
> Quanto à forma técnica de bloqueio, o que eu já vi ser feito em uma grande
> operadora é uma rotina a cada X horas verificando qual(is) é(são) o(s)
> IP(s) para onde o domínio resolve e então a criação de uma regra de
> bloqueio do mesmo (na mesma rotina).
>
> A mera adição do domínio no DNS Recursivo é bastante ineficaz, pois muitos
> usuários utilizam DNSs diversos, tais como 8.8.8.8 ou 1.1.1.1, e o ponto da
> ordem normalmente é o impedimento à alcançabilidade da forma mais eficaz
> possível e não à criação de uma regra "só pra inglês ver".
>
> Até porque, uma coisa é o usuário que resolve colocar uma VPN pra burlar o
> sistema de bloqueio, que no fim irá alcançar o destino por um outro IP/AS e
> não pelo IP/AS da sua operadora, e outra coisa, bem diferente, é o usuário
> que inocentemente prefere usar o DNS do Google, e se alcançar o destino,
> vai usar o IP/AS da sua operadora.
>
> Daí eu entendo que, bloqueando o IP, seja possível ocorrer um efeito
> colateral do bloqueio afetando outros sites/app que compartilham o mesmo
> IP, mas talvez não tenham relação com o site/app bloqueado. Contudo,
> normalmente, os sites/apps objeto de bloqueio judicial são grandes e, por
> isso, não costumam compartilhar IP com outros sites/apps.
>
> Abraço!
>
> Atte.,
> Alexandre Aleixo
> Advogado
> OAB/SC 62.964
>
>
> Em ter., 3 de mai. de 2022 às 00:27, Bruno Vane via gter <
> gter at eng.registro.br> escreveu:
>
>> O difícil é esperar razão de um cara que manda bloquear um site fora do
>> país e manda a ordem pro presidente da Anatel.
>>
>> Em seg., 2 de mai. de 2022 às 22:41, Fernando Frediani via gter <
>> gter at eng.registro.br> escreveu:
>>
>>> Apesar de um método bastante exótico judiciário ter notificado o
>>> Presidente da ANATEL (que é a Agência responsável por regular
>>> telecomunicações e não Internet) repassar aos provedores, aqueles que
>>> forem orientados por seus jurídicos a cumprir a decisão façam de maneira
>>> simples e sem muita excentricidade.
>>>
>>> Recomendo apenas colocar entrada no DNS Recursivo apontando para
>>> 127.0.0.x e é isso.
>>>
>>> Vejo algumas pessoas querendo inventar algo mais para bloquear de outras
>>> maneiras, esquecendo-se que não é possível ao Provedor de Banda Larga
>>> garantir o bloqueio absoluto, algo possível apenas à quem hospeda o
>>> conteúdo. Adicionar a entrada no DNS Recursivo já é bastante suficiente
>>> para cumprir a ordem e o usuário que se esforçar para burlar isso não é
>>> responsabilidade do ISP tentar se antecipar à tudo quanto é maneira
>>> possível para bloquear tentando aplicar métodos que são tecnicamente
>>> inviáveis para o tráfego de um ISP, ou pior, que acabem bloqueando
>>> outros conteúdos que nada tem relacionado com a ordem.
>>>
>>> Fernando
>>>
>>> On 02/05/2022 22:17, Vinicius Pinto Barbosa via gter wrote:
>>>> Bloqueia no seu DNS recursivo, criando uma entrada manualmente e
>>> apontando
>>>> pra 127.0.0.2 (por exemplo). E monitorar se a ordem judicial "caiu",
>> pra
>>>> remover a entrada.
>>>>
>>>> Blackhole não recomendo, provavelmente vai bloquear outros sites, se o
>>> site
>>>> usar IP compartilhado, e se o site trocar de IP o bloqueio não surtirá
>>>> efeito.
>>>>
>>>>
>>>> Att.,
>>>>
>>>> Vinicius
>>>>
>>>> Em seg., 2 de mai. de 2022 17:48, Alexandre Ricardo Dezembro via gter <
>>>> gter at eng.registro.br> escreveu:
>>>>
>>>>> Aos que trabalham em ISP:
>>>>>
>>>>> Como geralmente vocês fazem o bloqueio a determinados sites da
>> Internet
>>>>> atendendo às ordens judiciais?
>>>>>
>>>>> Abraço,
>>>>>
>>>>> Alexandre
>>>>> --
>>>>> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
>>>>>
>>>> --
>>>> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
>>> --
>>> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
>>>
>> --
>> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
>>
> --
> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter


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