[GTER] Bloqueio a sites por ordem judicial

Alexandre Aleixo alexandre at aleixo.adv.br
Tue May 3 11:45:01 -03 2022


Bom dia,

Não vou entrar no mérito da decisão de bloqueio em si, mas apenas na forma
de execução da decisão:

O Judiciário não tem como determinar, de forma eficaz, que o provedor de
hospedagem estrangeiro cumpra determinação de bloqueio à um site/aplicativo
para os acessos oriundos do Brasil. Seria até possível requerer a
cooperação do órgão judiciário do país estrangeiro, mas é algo bastante
complexo e normalmente com baixa eficácia.

Assim, a proibição direcionada aos provedores, para que inibam o alcance do
destino, se demonstra acertada e mais eficaz.

Contudo, cada provedor teria que ser intimado pessoalmente, e como existem
centenas deles, seria uma missão difícil ao próprio Judiciário.

É aí que entra a Anatel, pois tratando-se de órgão regulador das empresas
de comunicação, e sendo a Internet uma das formas de comunicação
comercializadas pelas empresas reguladas pelo órgão, seria relativamente
mais simples que a mesma fizesse a notificação aos provedores regulados em
sua base, para que promovessem o cumprimento da ordem, sob pena de o
provedor descumpridor da ordem sofrer sanções administrativas do próprio
órgão (multa, suspensão da autorização para operar, etc).

Contudo, a aplicação das multas fixadas na decisão judicial em si, aos
provedores descumpridores da ordem, geram uma grande discussão, já que a
notificação por meio da Anatel não está inclusa no rol de formas que são
consideradas válidas para intimação/citação na legislação.

Mas, o direito não é uma matemática exata, de modo que nem sempre o que
está escrito é cumprido e nem sempre o que é cumprido está escrito.

Quanto à forma técnica de bloqueio, o que eu já vi ser feito em uma grande
operadora é uma rotina a cada X horas verificando qual(is) é(são) o(s)
IP(s) para onde o domínio resolve e então a criação de uma regra de
bloqueio do mesmo (na mesma rotina).

A mera adição do domínio no DNS Recursivo é bastante ineficaz, pois muitos
usuários utilizam DNSs diversos, tais como 8.8.8.8 ou 1.1.1.1, e o ponto da
ordem normalmente é o impedimento à alcançabilidade da forma mais eficaz
possível e não à criação de uma regra "só pra inglês ver".

Até porque, uma coisa é o usuário que resolve colocar uma VPN pra burlar o
sistema de bloqueio, que no fim irá alcançar o destino por um outro IP/AS e
não pelo IP/AS da sua operadora, e outra coisa, bem diferente, é o usuário
que inocentemente prefere usar o DNS do Google, e se alcançar o destino,
vai usar o IP/AS da sua operadora.

Daí eu entendo que, bloqueando o IP, seja possível ocorrer um efeito
colateral do bloqueio afetando outros sites/app que compartilham o mesmo
IP, mas talvez não tenham relação com o site/app bloqueado. Contudo,
normalmente, os sites/apps objeto de bloqueio judicial são grandes e, por
isso, não costumam compartilhar IP com outros sites/apps.

Abraço!

Atte.,
Alexandre Aleixo
Advogado
OAB/SC 62.964


Em ter., 3 de mai. de 2022 às 00:27, Bruno Vane via gter <
gter at eng.registro.br> escreveu:

> O difícil é esperar razão de um cara que manda bloquear um site fora do
> país e manda a ordem pro presidente da Anatel.
>
> Em seg., 2 de mai. de 2022 às 22:41, Fernando Frediani via gter <
> gter at eng.registro.br> escreveu:
>
> > Apesar de um método bastante exótico judiciário ter notificado o
> > Presidente da ANATEL (que é a Agência responsável por regular
> > telecomunicações e não Internet) repassar aos provedores, aqueles que
> > forem orientados por seus jurídicos a cumprir a decisão façam de maneira
> > simples e sem muita excentricidade.
> >
> > Recomendo apenas colocar entrada no DNS Recursivo apontando para
> > 127.0.0.x e é isso.
> >
> > Vejo algumas pessoas querendo inventar algo mais para bloquear de outras
> > maneiras, esquecendo-se que não é possível ao Provedor de Banda Larga
> > garantir o bloqueio absoluto, algo possível apenas à quem hospeda o
> > conteúdo. Adicionar a entrada no DNS Recursivo já é bastante suficiente
> > para cumprir a ordem e o usuário que se esforçar para burlar isso não é
> > responsabilidade do ISP tentar se antecipar à tudo quanto é maneira
> > possível para bloquear tentando aplicar métodos que são tecnicamente
> > inviáveis para o tráfego de um ISP, ou pior, que acabem bloqueando
> > outros conteúdos que nada tem relacionado com a ordem.
> >
> > Fernando
> >
> > On 02/05/2022 22:17, Vinicius Pinto Barbosa via gter wrote:
> > > Bloqueia no seu DNS recursivo, criando uma entrada manualmente e
> > apontando
> > > pra 127.0.0.2 (por exemplo). E monitorar se a ordem judicial "caiu",
> pra
> > > remover a entrada.
> > >
> > > Blackhole não recomendo, provavelmente vai bloquear outros sites, se o
> > site
> > > usar IP compartilhado, e se o site trocar de IP o bloqueio não surtirá
> > > efeito.
> > >
> > >
> > > Att.,
> > >
> > > Vinicius
> > >
> > > Em seg., 2 de mai. de 2022 17:48, Alexandre Ricardo Dezembro via gter <
> > > gter at eng.registro.br> escreveu:
> > >
> > >> Aos que trabalham em ISP:
> > >>
> > >> Como geralmente vocês fazem o bloqueio a determinados sites da
> Internet
> > >> atendendo às ordens judiciais?
> > >>
> > >> Abraço,
> > >>
> > >> Alexandre
> > >> --
> > >> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
> > >>
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