[GTER] Prazo para retenção de logs de conexão dos clientes de ISP's

Alexandre Aleixo alexandre at aleixo.adv.br
Tue Jun 21 18:22:22 -03 2022


Rubens,

O Art. 65-J, inciso II, da resolução 738, dispõe acerca do prazo
***mínimo*** de um ano para a guarda dos registros de conexão à Internet,
o que autoriza a guarda por "1 ano e alguns meses" e o consequente descarte
após esse prazo, não incorrendo em afronta ao Art. 65-I, inciso II, da
mesma resolução, ainda que o Art. 13 do Marco Civil especifique prazo de 1
ano.

De fato, as Leis "se sobrepõem" às resoluções, mas somente naquilo em que
há conflito explícito ou supressão do texto legal, como por exemplo, se a
resolução dispusesse prazo de 6 meses e a Lei determinasse 1 ano.

Por óbvio, o prazo da resolução não iria se sobrepor ao da Lei, pois
haveria descumprimento da Lei.

Contudo, se a resolução amplia o prazo que a Lei não limita expressamente,
complementando-o, não há conflito entre a resolução e a Lei (perceba que a
Lei não dispõe acerca de "prazo máximo", que poderia gerar algum conflito,
mas apenas menciona "prazo de 1 ano").

Isso porque a hierarquia das normas legais não é absoluta. Pelo contrário,
a interpretação das normas é sempre em uma ótica integrativa, analisando-se
o seu conjunto.

Assim, a aplicação de uma margem "operacional" no prazo de guarda, embora
não seja obrigatória, também não é ilícita.

O que é ilícito, por exemplo, é o provedor ser intimado pela autoridade
policial, em 23/12/2022, para a guarda dos dados dos últimos 12 meses, nos
termos do Art. 13, §2º, do Marco Civil, e quando chegar a decisão judicial
determinando a disponibilização dos dados, em 01/02/2023, o provedor não
ter os dados correspondentes ao período de 23/12/2021 a 22/01/2022 porque o
engenheiro responsável por alterar a rotina automática de descarte estava
em férias...

Atte.,
Alexandre Aleixo
Advogado
OAB/SC 62.964


Em ter., 21 de jun. de 2022 às 15:58, Rubens Kuhl via gter <
gter at eng.registro.br> escreveu:

> > A segurança de cerca de 1 ano e alguns meses mais  pode ser útil para em
> > caso de sistema de expiração automatizados a solicitação pedir que seja
> > guardado além do prazo algo que está para expirar.
>
>
> O problema é que desde Dezembro de 2020 o regulamento da Anatel obriga
> ao descarte assim que passado o prazo mínimo de guarda, então na falta
> de uma solicitação de extensão (que é prevista em lei então se
> sobrepõe ao regulamento), já tem que descartar.
>
>
> Rubens
> --
> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
>


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