[GTER] Prazo para retenção de logs de conexão dos clientes de ISP's
Alexandre Aleixo
alexandre at aleixo.adv.br
Tue Jun 21 15:38:29 -03 2022
Boa tarde, Bernardo,
Art. 13, do "Marco Civil" (LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014):
Na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema
autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo,
em ambiente controlado e de segurança, pelo *prazo de 1 (um) ano*, nos
termos do regulamento.
Esse prazo poderá ser estendido mediante solicitação de autoridade
policial, administrativa ou Ministério Público, que deve ser sucedido por
pedido judicial no prazo de 60 dias, perdendo eficácia, caso contrário.
(parágrafos 2, 3 e 4 do mesmo artigo).
A legislação não menciona variação de prazo conforme tamanho do provedor.
Contudo, eu pessoalmente recomendo que o provedor aplique uma margem para a
exclusão dos dados, por segurança operacional, como 1 ano e 3 meses, por
exemplo.
Espero ter ajudado.
Atte.,
Alexandre Aleixo
Advogado
OAB/SC 62.964
Em ter., 21 de jun. de 2022 às 15:00, Bernardo Coelho via gter <
gter at eng.registro.br> escreveu:
> Boa tarde a todos,
>
> Alguém poderia por favor confirmar por qual prazo os provedores de
> acesso devem guardar e, portanto, estar aptos a fornecer dados de
> conexões de seus usuários?
>
> Estamos um pouco confusos com informações desencontradas de como estes
> prazos variam de acôrdo com o número de clientes do provedor.
>
> Desde já obrigado!
> --
> gter list https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
>
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