[GTER] Sobre solicitação de informações de clientes de ISP por autoridades
Marcelo Duarte
duarte at ufscar.br
Thu Oct 14 19:00:15 -03 2021
Boa noite.
Troque de assessoria jurídica.
“O Delegado de policia tem autonomia de pedir informações do assinante SIM.”
Não é bem assim. Como o Brasil é um pais onde ninguém quer um jabuti caindo na cabeça, acabam fornecendo.
Att.
Marcelo
> Em 14 de out. de 2021, à(s) 16:58, Andre Bolzan <andre.bolzan at fixfibra.com.br> escreveu:
>
> BOAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA para bens pelo trabalho... Faz tempo que
> procuramos sobre e achamos muito pouco.
>
> Não querendo colocar "fogo no parquinho", só querendo debater o assunto...
> Debati muito com alguns advogados sobre esse assunto, consultamos alguns
> escritórios especializados e vários advogados diferentes, todos fora
> unânimes:
>
> O Delegado de policia tem autonomia de pedir informações do assinante SIM.
>
> Tentar explica:
>
> A confidencialidade prevista no marco civil e LGPD é sobre a *informação*
> (conteúdo da mensagem enviada) não sobre o 'remetente / destinatário'
>
> O endereço *IP* é como uma placa de carro, ela não pertence ao dono do
> carro , mas ao órgão regulador. O IP é regulado pelo NIC, que autoriza uso
> ao provedor a usar.
>
> Se uma empresa de Locação de carro receber uma notificação de *D.P.*
> (Delegado de policia) na etapa de investigação que ele precisa informar
> condutor do veiculo X na data Y, o delegado terá acesso.
>
> Se trocarmos para provedor, o * D.P. *pede a classificação do
> usuário(condutor), ele já tem a informação de IP e horário, só quer saber
> quem é a pessoa responsável.
>
> Muitas vezes o D.P.quer a informação para somar as provas e qualificar um
> suspeito que já tem uma processo de inquerito.
>
> Outro argumento é o papel da sociedade civil de colaborar com o
> esclarecimento dos fatos, ex:
>
> Do uso de câmera de vigilância residencial, quem foi filmado não autorizou
> via termo ser filmado, nem o D.P.pediu via formal as imagens, mas a sessão
> do dado pro parti do morador é boa fé em colaboração do *D.P. *
>
> Adoraria debate isso com copo de cerveja na mão ou em algum fórum kkkk
>
> Convidar alguns advogados para explica com mais detalhes essa parte da
> colaboração da sociedade civil, dos papeis do advogado, etc
>
> Longe de mim criticas, só quero debater, recebemos em 2 clientes diferentes
> essa notificação de qualificação, 3 escritórios de cidades(Sorocaba,
> campinas e SP) diferente recomendaram responder ao D.P e foram muito
> conviventes na argumentação deles rsrr
>
>
>> Em qui., 14 de out. de 2021 às 13:14, Douglas Fischer <
>> fischerdouglas at gmail.com> escreveu:
>>
>> Fizemos uma publicação sobre isso no site da Mad4it.
>>
>> Não é uma palavra final sobre o assunto, e nem se propõe a ser uma palavra
>> final.
>> Propositalmente optamos por não fazer nenhuma referência a legislações
>> justamente porque o fornecimento desse tipo de informação cabe a
>> assessorias jurídicas.
>>
>> Adianto que sempre caberá uma ou outra correção nessas orientações que
>> passamos, e sugestões sobre o texto são bem vindas(não necessariamente
>> acatadas).
>>
>> https://www.made4it.com.br/solicitacao-de-informacoes-de-clientes/
>>
>> --
>> Douglas Fernando Fischer
>> Engº de Controle e Automação
>> --
>> gter list https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
>>
>
>
> --
>
> *André Bolzan Saar*
>
> *Services Delivery*
> *+55 11 98205-7742*
> --
> gter list https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
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