[GTER] LGPD

Marco marcodefreitas at gmail.com
Fri Jan 8 18:24:19 -03 2021


Isso pode valer para qualquer dispositivo de propriedade do titular,
conectado ou não à rede de computadores. Mas as comunicações na Internet
envolvem, pelo menos, dois dispositivos que podem ter "titulares"
diferentes.
Há também o problema do § 1º, que torna ilegal a aquisição de qualquer
tecnologia para o fim da "inspeção".

Em sex., 8 de jan. de 2021 às 17:01, Roberto Alcântara <
roberto at eletronica.org> escreveu:

>  *autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo* por óbvio diz
> respeito ao dispositivo em sua rede.
>
> Fosse necessário o consentimento de ambos, no mínimo teríamos a sentença
> acima no plural ao se referir ao dispositivo.
>
> Se tu tiveres algum caso real de sentença em juízo baseado nesse teu
> argumento, eu gostaria de conhecer.
>
> Senão é só a sua interpretação divergente de algo que é prática usual nas
> empresas e amplamente aceito (ainda que eu simpatize com a sua
> interpretação, especialmente quando a empresa não tem como atividade fim
> "prover acesso à Internet", mas é um sistema autônomo - característica que
> possui algumas referências explícitas no "Marco Civil").
>
>
> abs,
> - Roberto
>
>
> On Fri, Jan 8, 2021 at 4:19 PM Marco <marcodefreitas at gmail.com> wrote:
>
> > Sim, do seu lado está ok.
> > Falta só combinar com os bancos, o Facebook, o Google, a MSFT e todos os
> > sites que usam certificados SSL se eles lhe darão autorização para
> quebrar
> > a criptografia de certificados emitidos por CA de terceiros; terceiros
> > estes que também podem não gostar da ideia de que sua criptografia possa
> > ser quebrada para "inspeção".
> > Se os provedores de aplicações quisessem que seus pacotes fossem
> > "inspecionados" não teriam adotado o HTTPS em massa.
> > Ao quebrar a criptografia de uma conexão bilateral para "inspeção", o
> > sigilo de dispositivos de terceiros também está sob violação.
> >
> >
> > Em sex., 8 de jan. de 2021 às 14:36, Roberto Alcântara <
> > roberto at eletronica.org> escreveu:
> >
> > > "sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo", essa
> > parte
> > > é importante.
> > >
> > > Uma política de uso ou contrato previamente pactuado resolve o problema
> > > jurídico colocado, pelo menos no estrito aspecto do fragmento desta
> lei.
> > >
> > > Veja que não vou nem entrar no mérito de quem é o "titular" no caso do
> > uso
> > > de um computador de uma empresa...
> > >
> > >  - Roberto
> > >
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