[GTER] Solicitacao de Informacoes de usuarios por Autoridades Policiais

Marco marcodefreitas at gmail.com
Fri Sep 25 10:20:05 -03 2020


Seu sonho é real, desde que você use um sistema de gerenciamento.
O MAC Address é a informação mais fácil que você pode conseguir. Inclusive
é útil para a comprovação da prestação do serviço.
Lembre-se que a outra parte é, quase sempre, hipossuficiente e o registro
de conexões preciso e completo é essencial para a segurança jurídica do
negócio perante o CDC.

Segundo, o § 1°[1] da LGT, não dá embasamento para bloqueio do acesso[2] de
dispositivos sem certificação, desde que a conexão seja feita por outro
dispositivo certificado.
Como a LGT não traz as definições do que é uma "conexão" vale o MCI[3].

1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9472.htm#art156
2.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm#art9%C2%A73
3.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm#art5v

Em ter., 22 de set. de 2020 às 11:57, Antonio Torres <
antonio.torres at vsat.com.br> escreveu:

>
> Meu “sonho de consumo” seria poder ter os MACs dos equipamentos dos
> clientes…
>
> pela LGT, art. 156, é “vedada a conexão de equipamentos terminais sem
> certificação expedida... etc. etc…”; é o mesmo artigo que embasa o assunto
> de celulares “xing-ling” e, muito importante, permite/obriga os operadores
> a bloquear tráfego desses dispositivos..
>
> Em um pedido, legal, de informação de atividade/identificação de usuário,
> o MAC poderia adicionar o agravante de usar equipamento “ilegal” (até
> “contrabando/descaminho” poderia ser inferido)…
>
>
>
> Abraços
>
> Antonio Torres
>
> P.S.  Do ponto de vista de ISPs, é o embasamento legal para bloquear
> “TVbox-da-vida”.
>
> P.P.S: Do ponto de vista técnico, infelizmente, é praticamente impossível
> alcançar esse “sonho”...
>
> --
> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
>


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