[GTER] Solicitacao de Informacoes de usuarios por Autoridades Policiais

Marco marcodefreitas at gmail.com
Fri Sep 25 09:54:51 -03 2020


O MAC Address identifica o terminal[1], inequivocamente, de forma
atemporal. Pode ser o MAC Address original do dispositivo ou clonado de
outro dispositivo o qual serve. Informação muito relevante.
Está definido no Marco Civil da Internet que uma conexão[2] é a habilitação
de um terminal, mediante a atribuição de um endereço IP.
O Marco Civil da Internet também estabelece que as informações devem ser
fornecidas de forma autônoma ou associados a dados pessoais ou a outras
informações que possam contribuir para a identificação do usuário ou do
terminal[3].
Como o provedor de conexão não pode identificar o usuário específico, ter a
informação que identifica inequivocamente o terminal (o dispositivo que
recebeu o IP que o provedor controla) utilizado é útil para a instrução do
inquérito.


1.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm#art5ii
2.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm#art5v
3.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm#art10%C2%A71

Em seg., 21 de set. de 2020 às 20:19, Andre Almeida <andre at bnet.com.br>
escreveu:

> Marco, eu não entendi direito o que você quis dizer com MAC Address
> Você acha que o provedor tem como saber qual foi o MAC Address do
> dispositivo que usou de algum meio ilícito?
>
> Saber o MAC address do dispositivo que é a borda do cliente ok, blz.
> Mas isso não quer dizer nada numa investigação. Nós vamos saber apenas
> desse dispositivo, agora, saber dos dispositivos que o cliente usou...
>
> Não consegui acompanhar a questão do MAC Address
>


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