[GTER] Solicitacao de Informacoes de usuarios por Autoridades Policiais

Marco marcodefreitas at gmail.com
Mon Sep 21 16:20:51 -03 2020


Se a única prova da autoria de um delito for um IP então é um caso bem
fraco.
Normalmente, a identificação do assinante precede um mandado de busca e
apreensão, o que pode levar às provas da materialidade do delito.
Por isso é importante que os dados de conexão sejam completos, com MAC
Address, para ser confrontado com o material apreendido.

Em seg., 21 de set. de 2020 às 11:02, Gondim <gondim at linuxinfo.com.br>
escreveu:

> Em 21/09/2020 09:53, Rubens Kuhl escreveu:
>
> >> É muito melhor entregar uma lista que seja de 16 ou 32 usuários e
> esperar
> >> que a polícia faça seu trabalho, solicitando mais detalhes sobre os
> >> assinantes de interesse, do que entregar 0 (zero) nomes porque a
> "solução"
> >> não solucionou o problema.
> > 32 nomes incluindo o culpado são 31 possibilidades do culpado tentar
> > desviar a culpa para alguém.
> > Esse tipo de informação exculpatória teria que ser obrigatoriamente
> > fornecida para a defesa, aliás.
> >
> > Então deixe essa análise para a autoridade policial, que dependendo
> > das demais evidências poderá melhor avaliar se uma lista dessas ajuda
> > ou atrapalha.
> >
> >
> > Rubens
> > --
> > gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
> Exatamente Rubens. O cara pode até se safar alegando que nem o Provedor
> conseguiu identificar a pessoa corretamente. Ou seja na dúvida o cara é
> inocente até que se prove o contrário.
>
> --
>   ⢀⣴⠾⠻⢶⣦⠀  Marcelo Gondim
>   ⣾⠁⢠⠒⠀⣿⡁  Sysadmin - https://www.linuxinfo.com.br
>   ⢿⡄⠘⠷⠚⠋   DA04 922E 78B3 44A5 3C8D 23D0 8DB5 571E E151 4E19
>   ⠈⠳⣄⠀⠀⠀⠀  Logic will get you from A to B. Imagination will take you
> everywhere. (Albert Einstein)
>
>
> --
> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
>


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