[GTER] Solicitacao de Informacoes de usuarios por Autoridades Policiais

Uesley Correa uesleycorrea at gmail.com
Mon Sep 21 09:17:55 -03 2020


Marco,

Não conheço o seu cenário e longe de mim julgar o que você está dizendo.
Mas o cenário ISP é um cenário muito específico. 1:32 é praticamente
impensável para um ISP enorme que tem apenas um /22 de range IPv4 e já
entrega dual-stack. O mais comum a ver aí é 1:64 ou 1:128 até. E não, os
sistemas de ISP não pecam nesse sentido (ao menos a grande maioria). É o
cenário que é específico mesmo. Uma coisa é saber dentro de uma grande
empresa quem fez alguma coisa. Outra completamente diferente é saber num
ISP de milhares / dezenas de milhares / centenas de milhares de clientes
(que poderiam se traduzir em 3 ou 4x mais usuários se olhamos 3 ou 4
usuários em uma mesma residência). Óbvio que a intenção não é localizar o
usuário em si, o cliente apenas acho que já atende à requisição da Polícia.
Mas infelizmente eu queria que fosse "mais fácil" como você disse. Mas como
todos os amigos apresentaram acima, não. Não o é.

Um abraço,

Uesley Corrêa - Analista de Telecomunicações
CEO Telecom Consultoria, Entrenamiento y Servicios
CEO Telecom Fiber Solutions


On Mon, Sep 21, 2020 at 8:11 AM Marco <marcodefreitas at gmail.com> wrote:

> Questionável.
> Em nenhum ponto a legislação exige a identificação inequívoca, ou as
> operadoras teriam que autenticar cada dispositivo do assinante, o que seria
> um transtorno para ambos.
> Eu nunca recebi um ofício que tivesse apenas um IP. Assim como nunca recebi
> um ofício que listasse portas de acesso.
> No caso dos IP, quanto mais IPs e mais espaçados no tempo mais fácil é
> reduzir a lista de suspeitos ao ideal de apenas um. Alguns equipamentos têm
> facilidades para isso, como sempre entregar um IP (RFC 6598) diferente e
> pseudo-aleatório.
> Os sistemas de gerenciamento de provedor ainda pecam nesse quesito, assim
> como os sistemas de log, que são implantados sem que o método de extração
> da informação seja ao menos definido.
>
> Em seg., 21 de set. de 2020 às 08:57, Gondim <gondim at linuxinfo.com.br>
> escreveu:
>
> > Buenas,
> >
> > Em CGNAT sem portas de origem o máximo que vou entregar vai ser uma
> > lista enorme de assinantes, o que não vai ajudar em nada a investigação.
> >
> > Eu já digo logo: se o assinante estava em CGNAT, só tenho como
> > identificá-lo se tiver o log mínimo para isso: IP público, porta origem,
> > data/hora e timezone do log.
> >
> > Em 18/09/2020 15:59, Marco escreveu:
> > > Nunca façam isso.
> > > A lei é clara a respeito da guarda dos logs de conexão, que devem ser
> > > entregues somente mediante ordem judicial.
> > > A colaboração legal e segura é apurar os dados (que não, nunca virão
> com
> > > portas) o quanto antes e aguardar a ordem judicial.
> > >
> > > Em sex., 18 de set. de 2020 às 13:35, Elizandro Pacheco [ NextHop
> > Solutions
> > > ® ] <elizandro at pachecotecnologia.net> escreveu:
> > >
> > >> Ontem mesmo tive um caso, o velho bom e conhecido caso do TV com o
> > >> NetFlix logado. O delegado civil apresentou seu próprio oficio
> contendo
> > >> apenas o ipv4.
> > >>
> > >> Em uma conversa branda, expliquei pra ele a necessidade da porta de
> > >> origem, e como ele deveria proceder para obter tal informação, e que
> > >> somente assim seria possível eu realizar a identificação.
> > >>
> > >> Expliquei também, que precisaria do ofício para ter um resguardo legal
> > >> caso o usuário se sinta "violado" e venha querer tirar aquele
> > >> dinheirinho com um processo contra meu cliente.
> > >>
> > >> No final das contas, ele tinha o endereço e como um gesto de
> > >> colaboração, entregamos os dados do assinante no referido endereço.
> > >>
> > >> O que eu tenho feito na maioria dos casos, ainda que eu não tivesse a
> > >> obrigação legal de entregar os dados pra ele naquele momento, é ser
> > >> colaborativo. Afinal de contas, mesmo que seja o delegado local e
> mesmo
> > >> que ele não tenha todas as informações, ninguém quer bronca com
> polícia
> > >> não é mesmo? Muito menos acobertar crimes simplesmente pelo usuário
> ser
> > >> cliente.
> > >>
> > >> Então, eu geralmente explico essas situações ( e geralmente os
> delegados
> > >> são leigos nesse nível técnico ) e assim temos uma colaboração de
> ambas
> > >> as partes.
> > >>
> > >> No caso de ontem, ele se prontificou inclusive a fazer um documento
> > >> específico sobre os dados que ele tava fornecendo e o que estava
> > >> solicitando ( mas nesse caso ele tinha o endereço, acho que queria
> > >> apenas uma confirmação ).
> > >>
> > >> Então, sendo obrigado ou não, particularmente recomendo sempre
> > >> colaborar. Afinal de contas, o usuário em questão pode ser realmente
> um
> > >> criminoso e não conheço algum caso em que esse tipo de entrega, de
> fato,
> > >> tenha dado problema pro provedor.
> > >>
> > >> Acho que ainda há um longo caminho até podermos simplesmente dizer: -
> > >> Sem isso ou sem ser um ofício do Juíz, não posso entregar.
> > >>
> > >> Principalmente, com jurisprudência para a argumentação, para que ao
> > >> menos, o solicitante não se sinta ofendido ou sinta sua "autoridade"
> > >> ferida.
> > >>
> > >> Eu, opto pela colaboração sempre.
> > >>
> > >> Mas é realmente um ponto que levanta muitas dúvidas em muitos
> > >> profissionais e provedores, o que não vale mesmo é tentar usar esse
> tipo
> > >> de desculpa pra acobertar uma falha interna sua ( Ex: Um provedor
> > >> querendo utilizar esse tipo de informação simplesmente porque o
> > >> CGNAT/ACCOUNTING tá mal implementado, ou é inexistente, e ele não quer
> > >> expor isso ).
> > >>
> > >>
> > >> Meus 50 cents,
> > >>
> > >> Elizandro Pacheco
> > >> NextHop Solutions
> > >>
> > >> ------ Mensagem original ------
> > >> De: "Fernando Frediani" <fhfrediani at gmail.com>
> > >> Para: "Grupo de Trabalho de Engenharia e Operacao de Redes"
> > >> <gter at eng.registro.br>
> > >> Enviado(s): 18/09/2020 13:17:07
> > >> Assunto: [GTER] Solicitacao de Informacoes de usuarios por Autoridades
> > >> Policiais
> > >>
> > >>> Olá pessoal.
> > >>>
> > >>> Quero aproveitar a oportunidade para reforçar um assunto que já foi
> > falado
> > >>> aqui anteriormente e que acredito tem havido um aumento dessas
> > >> solicitações
> > >>> mais recentemente.
> > >>>
> > >>> Tenho recebido relatos de colegas de ofícios provenientes de
> > Autoridades
> > >>> Policiais (Delegado de Polícia Federal ou Polícia Civil) solicitando
> a
> > >>> identificação e os dados cadastrais de usuários baseados no endereco
> > IP.
> > >>> Considerando que mesmo que o ofício venha com todos os dados
> > necessários
> > >>> (IPv4 + Porta de Origem ou IPv6), Data, Horário e Timezone existe um
> > outro
> > >>> problema que pode estar passando despercebido por muitas empresas.
> > >>>
> > >>> Muitos desses ofícios citam o Art. 17-B da Lei 12.683/12 que diz o
> > >>> seguinte: "*A autoridade policial e o Ministério Público terão
> acesso,
> > >>> exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam
> > >>> qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de
> > >> autorização
> > >>> judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas
> telefônicas,
> > >>> pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas
> > >>> administradoras de cartão de crédito.*”
> > >>>
> > >>> No entanto o § 5º Art. 13 da Lei 12.965/14 (Marco Civil da Internet)
> > que
> > >>> diz: "*Em qualquer hipótese, a disponibilização ao requerente dos
> > >> registros
> > >>> de que trata este artigo deverá ser precedida de autorização
> judicial,
> > >>> conforme disposto na Seção IV deste Capítulo.*"
> > >>>
> > >>> Perceba que no primeiro caso a autoridade policial *não possui ainda
> a
> > >>> identificação do investigado* e está pedindo 2 coisas: 1) que
> provedor
> > que
> > >>> quebre o sigilo do usuário baseado no endereço IP e 2) que informe os
> > >> dados
> > >>> cadastrais.
> > >>> No entanto a Lei de 2012 apenas assegura a Autoridade Policial o
> acesso
> > >> aos
> > >>> dados cadastrais (ou seja quando o nome do investigado já é
> previamente
> > >>> conhecido) sem a necessidade de autorização judicial.
> > >>>
> > >>> Minha orientação é sempre levar esses casos para conhecido do
> jurídico
> > da
> > >>> empresa com essas informações citadas acima para que ela, caso tiver
> o
> > >>> mesmo entendimento, responder a autoridade policia pedido a gentileza
> > de
> > >>> que seja requerido ao juiz a quebra do sigilo do usuário.
> > >>>
> > >>> Caso isso não seja feito corre-se o risco do investigado que teve os
> > dados
> > >>> informados sem autorização judicial questionar o provedor a respeito.
> > >>>
> > >>> Fernando Frediani
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