[GTER] Solicitacao de Informacoes de usuarios por Autoridades Policiais

Elizandro Pacheco [ NextHop Solutions ® ] elizandro at pachecotecnologia.net
Fri Sep 18 13:35:14 -03 2020


Ontem mesmo tive um caso, o velho bom e conhecido caso do TV com o 
NetFlix logado. O delegado civil apresentou seu próprio oficio contendo 
apenas o ipv4.

Em uma conversa branda, expliquei pra ele a necessidade da porta de 
origem, e como ele deveria proceder para obter tal informação, e que 
somente assim seria possível eu realizar a identificação.

Expliquei também, que precisaria do ofício para ter um resguardo legal 
caso o usuário se sinta "violado" e venha querer tirar aquele 
dinheirinho com um processo contra meu cliente.

No final das contas, ele tinha o endereço e como um gesto de 
colaboração, entregamos os dados do assinante no referido endereço.

O que eu tenho feito na maioria dos casos, ainda que eu não tivesse a 
obrigação legal de entregar os dados pra ele naquele momento, é ser 
colaborativo. Afinal de contas, mesmo que seja o delegado local e mesmo 
que ele não tenha todas as informações, ninguém quer bronca com polícia 
não é mesmo? Muito menos acobertar crimes simplesmente pelo usuário ser 
cliente.

Então, eu geralmente explico essas situações ( e geralmente os delegados 
são leigos nesse nível técnico ) e assim temos uma colaboração de ambas 
as partes.

No caso de ontem, ele se prontificou inclusive a fazer um documento 
específico sobre os dados que ele tava fornecendo e o que estava 
solicitando ( mas nesse caso ele tinha o endereço, acho que queria 
apenas uma confirmação ).

Então, sendo obrigado ou não, particularmente recomendo sempre 
colaborar. Afinal de contas, o usuário em questão pode ser realmente um 
criminoso e não conheço algum caso em que esse tipo de entrega, de fato, 
tenha dado problema pro provedor.

Acho que ainda há um longo caminho até podermos simplesmente dizer: - 
Sem isso ou sem ser um ofício do Juíz, não posso entregar.

Principalmente, com jurisprudência para a argumentação, para que ao 
menos, o solicitante não se sinta ofendido ou sinta sua "autoridade" 
ferida.

Eu, opto pela colaboração sempre.

Mas é realmente um ponto que levanta muitas dúvidas em muitos 
profissionais e provedores, o que não vale mesmo é tentar usar esse tipo 
de desculpa pra acobertar uma falha interna sua ( Ex: Um provedor 
querendo utilizar esse tipo de informação simplesmente porque o 
CGNAT/ACCOUNTING tá mal implementado, ou é inexistente, e ele não quer 
expor isso ).


Meus 50 cents,

Elizandro Pacheco
NextHop Solutions

------ Mensagem original ------
De: "Fernando Frediani" <fhfrediani at gmail.com>
Para: "Grupo de Trabalho de Engenharia e Operacao de Redes" 
<gter at eng.registro.br>
Enviado(s): 18/09/2020 13:17:07
Assunto: [GTER] Solicitacao de Informacoes de usuarios por Autoridades 
Policiais

>Olá pessoal.
>
>Quero aproveitar a oportunidade para reforçar um assunto que já foi falado
>aqui anteriormente e que acredito tem havido um aumento dessas solicitações
>mais recentemente.
>
>Tenho recebido relatos de colegas de ofícios provenientes de Autoridades
>Policiais (Delegado de Polícia Federal ou Polícia Civil) solicitando a
>identificação e os dados cadastrais de usuários baseados no endereco IP.
>Considerando que mesmo que o ofício venha com todos os dados necessários
>(IPv4 + Porta de Origem ou IPv6), Data, Horário e Timezone existe um outro
>problema que pode estar passando despercebido por muitas empresas.
>
>Muitos desses ofícios citam o Art. 17-B da Lei 12.683/12 que diz o
>seguinte: "*A autoridade policial e o Ministério Público terão acesso,
>exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam
>qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização
>judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas,
>pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas
>administradoras de cartão de crédito.*”
>
>No entanto o § 5º Art. 13 da Lei 12.965/14 (Marco Civil da Internet) que
>diz: "*Em qualquer hipótese, a disponibilização ao requerente dos registros
>de que trata este artigo deverá ser precedida de autorização judicial,
>conforme disposto na Seção IV deste Capítulo.*"
>
>Perceba que no primeiro caso a autoridade policial *não possui ainda a
>identificação do investigado* e está pedindo 2 coisas: 1) que provedor que
>quebre o sigilo do usuário baseado no endereço IP e 2) que informe os dados
>cadastrais.
>No entanto a Lei de 2012 apenas assegura a Autoridade Policial o acesso aos
>dados cadastrais (ou seja quando o nome do investigado já é previamente
>conhecido) sem a necessidade de autorização judicial.
>
>Minha orientação é sempre levar esses casos para conhecido do jurídico da
>empresa com essas informações citadas acima para que ela, caso tiver o
>mesmo entendimento, responder a autoridade policia pedido a gentileza de
>que seja requerido ao juiz a quebra do sigilo do usuário.
>
>Caso isso não seja feito corre-se o risco do investigado que teve os dados
>informados sem autorização judicial questionar o provedor a respeito.
>
>Fernando Frediani
>--
>gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter



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