[GTER] Solicitacao de Informacoes de usuarios por Autoridades Policiais
Fernando Frediani
fhfrediani at gmail.com
Fri Sep 18 13:17:07 -03 2020
Olá pessoal.
Quero aproveitar a oportunidade para reforçar um assunto que já foi falado
aqui anteriormente e que acredito tem havido um aumento dessas solicitações
mais recentemente.
Tenho recebido relatos de colegas de ofícios provenientes de Autoridades
Policiais (Delegado de Polícia Federal ou Polícia Civil) solicitando a
identificação e os dados cadastrais de usuários baseados no endereco IP.
Considerando que mesmo que o ofício venha com todos os dados necessários
(IPv4 + Porta de Origem ou IPv6), Data, Horário e Timezone existe um outro
problema que pode estar passando despercebido por muitas empresas.
Muitos desses ofícios citam o Art. 17-B da Lei 12.683/12 que diz o
seguinte: "*A autoridade policial e o Ministério Público terão acesso,
exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam
qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização
judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas,
pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas
administradoras de cartão de crédito.*”
No entanto o § 5º Art. 13 da Lei 12.965/14 (Marco Civil da Internet) que
diz: "*Em qualquer hipótese, a disponibilização ao requerente dos registros
de que trata este artigo deverá ser precedida de autorização judicial,
conforme disposto na Seção IV deste Capítulo.*"
Perceba que no primeiro caso a autoridade policial *não possui ainda a
identificação do investigado* e está pedindo 2 coisas: 1) que provedor que
quebre o sigilo do usuário baseado no endereço IP e 2) que informe os dados
cadastrais.
No entanto a Lei de 2012 apenas assegura a Autoridade Policial o acesso aos
dados cadastrais (ou seja quando o nome do investigado já é previamente
conhecido) sem a necessidade de autorização judicial.
Minha orientação é sempre levar esses casos para conhecido do jurídico da
empresa com essas informações citadas acima para que ela, caso tiver o
mesmo entendimento, responder a autoridade policia pedido a gentileza de
que seja requerido ao juiz a quebra do sigilo do usuário.
Caso isso não seja feito corre-se o risco do investigado que teve os dados
informados sem autorização judicial questionar o provedor a respeito.
Fernando Frediani
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