[GTER] Tratativas de Solicitações de Identificação de Usuários

Fernando Frediani fhfrediani at gmail.com
Wed Jan 29 18:45:15 -03 2020


Recentemente tenho visto um número cada vez maior de solicitações que
chegam para Provedores de Internet solicitando a identificação de um
usuário baseado no endereço de IP e horário de utilização. Muitos ficam em
dúvida sobre como proceder, o que responder ou mesmo o que precisa ser
feito. O primeiro ponto a se analisar é quem é o autor da solicitação de
informações, se o Poder Judiciário ou alguma autoridade administrativa como
um Delegado ou Promotor Público. É importante destacar que diferente de um
Juiz, o Delegado e o Promotor Público não fazem parte do Poder Judiciário
de portanto não podem ordenar determinadas medida que a Lei não os faculta.

Muitas dessas solicitações vem acompanhadas de uma citação à Lei das
Organizações Criminosas (Lei 12.850 de 2013). Vejamos o que diz a lei:

Seção IV
Do Acesso a Registros, Dados Cadastrais, Documentos e Informações
Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso,
independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do
investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação
e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas,
instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de
cartão de crédito.

No entanto o Marco Civil da Internet (Lei 12.965 de 2014), lei especifica
sobre o assunto, diz o seguinte:

Art. 22. A parte interessada poderá, com o propósito de formar conjunto
probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou
autônomo, requerer ao juiz que ordene ao responsável pela guarda o
fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações
de internet.

À princípio ambas as leis podem parecer contraditórias pois a primeira diz
"independente de autorização judicial" e a segunda "requerer ao juiz que
ordene ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão",
mas não são. Cada uma trata de situações diferentes. Na primeira o Delegado
ou o Promotor Público podem ter acesso aos *dados cadastrais do
investigado*, ou seja, para requerer essa informação o solicitante deve
conhecer previamente o investigado, ter o nome dele e a única coisa que o
Provedor teria que fornecer seriam os dados cadastrais dele.

No entanto na maioria das vezes as solicitações que chegam de Delegados de
Polícia não solicitam apenas essa informação, mas solicitam também para que
o Provedor proceda a identificação do usuário baseado nos registros de
conexão, para isso fornecendo a identificação do endereço IP, data e
horário no ofício. Essa informação envolve o sigilo do uso de internet
feito pelo usuário e por isso o Marco Civil no artigo 22 manda que ela seja
feita apenas após ordem de juiz.

Sabemos que é uma situação delicada contrariar uma autoridade pública como
um Delegado de policia, porém é ainda mais importante estar de acordo com a
Lei em um eventual equívoco dessa autoridade e saber responder
adequadamente nessas situações.
O que sempre oriento as pessoas a fazerem é demostrar boa vontade,
responder que você possui os dados solicitados, que irá agilizar a coleta
dessas informações, mas que só poderá entregá-los após o Delegado solicitar
ao Juiz uma despacho nesse sentido.

Vejo algumas pessoas fornecendo as informações sem qualquer critério ou
verificação e sem saber que podem estar criando um passivo jurídico para a
empresa à depender da situação. Também já vi casos de assessorias jurídicas
que orientam no sentido do fornecimento das informações baseado na Lei
12.850 de 2013, talvez por desconhecimento do que diz o Marco Civil da
Internet e da diferença de ambas as situações. Recomendo sempre para
Provedores de Internet que procurem se assessorar com profissionais do
Direito que conheçam a área de Internet e não apenas por serem
profissionais da área do Direito. É um assunto bastante específico e nem
sempre existe a garantia de que o entendimento seja o mais adequado.

Por fim, algo que reforço é que enquanto Provedores de Internet ou qualquer
tipo empresa existe também a função social de auxiliar todas as autoridades
públicas que necessitem informações para solucionar um investigação ou um
crime, então é importante ser solícito e colaborar sempre, porém nunca em
contrariedade com o que a Lei manda, por isso uma Assessoria Jurídica
especializada faz muita diferença.

Fernando Frediani


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