[GTER] LGPD
Douglas Fischer
fischerdouglas at gmail.com
Thu Dec 17 19:06:26 -03 2020
Ratifico sua opinião Danton!
Durante um tempo fiz alguns deploys de soluções de Data Loss Prevention.
Isso ainda no tempo que HTTPS era menos de 10% da navegação.
Do ponto de vista técnico:
- Durante um tempo a solução dourada era a interceptação SSL.
Que o TLS1.3 e também o QUIC acabaram de matar nos últimos 2 anos.
- Depois veio a análise de DNS queries.
Que também está morrendo com o DoT e DoH.
- Agora a moda é a tal I.A. de classificação de destino.
Que também já está morrendo.
Interessantemente, já naquele tempo(acho que uns 15 anos atrás) as
documentações daquele vendor diziam que a única forma efetiva de assegurar
DLP é com proxy explícito.
Eu relutei em aceitar isso durante um tempo... E hoje já aceitei!
De fato, do ponto de vista técnico, a única forma de uma empresa assegurar
DLP é com proxy explícito, e bloqueio geral de todo o resto.
Porém, não é só o aspecto técnico que tem que ser considerado!
(P.S.: Não confundir esse cenário, de relação de trabalho, com a relação
de consumo.)
A parte de prevenção legal é BEM IMPORTANTE E PESADA.
Um dos custos altos do processo de implantação da solução de DLP era uma
consultoria jurídica, mormente voltada a vertical trabalhista.
Termos de uso dos equipamentos e rede da empresa era bem profunda.
Naquela época eu inclusive acompanhei uma situação delicada...
Onde em uma empresa que contratou a solução de DLP, este mecanismo
identificou conteúdo ilegal no e-mail pessoal(webmail) de um funcionário.
Foi um problema SÉRISSIMO!
Pois, no entendimento da consultoria jurídica, depois de o mecanismo ter
identificado e notificado a empresa, esta passou a ser obrigada a notificar
as autoridades competentes, sob-pena de a falta de notificação poder ser
encarada com cumplicidade.
Em qui., 17 de dez. de 2020 às 16:04, Danton Nunes <
danton.nunes at inexo.com.br> escreveu:
> On 17/12/2020 13:11, Edvan Lima wrote:
> > Estava lendo o artigo
> >
> https://ftp.registro.br/pub/gter/gter49/03-LGPD-IncidentesDeSeguranca.pdf
> >
> > Com LGPD, parei de usar proxy na rede, pelo que li, analisar o tráfego
> > criptografado está quebrando a privacidade dos usuários, isso pode dar
> > problema pra gente.
> >
> > Porém seria uma mão de duas vias, afinal precisamos garantir tudo que um
> > usuário fizer na nossa rede, somos responsáveis e se algo acontecer,
> temos
> > como saber e mostrar quem foi ... não podemos por exemplo, permitir que
> um
> > site pornográfico seja visualizado.
>
> isso é política da empresa, não lei. uma política bem naïve, se me
> permite,
> porque o protocolo IP não tem um "porn bit" que permite de maneira
> inequívoca
> distinguir o que é pornografia do que não é. (se não me engano já foi
> assunto de
> uma das RFCs de primeiro de abril).
>
> se a sua filtragem se limitar às URLs e não invadir o conteúdo, tudo bem,
> continue usando o proxy para bloquear o que der na telha dos teus chefes,
> mas se
> for fuçar o conteúdo de tráfego https, provavelmente estará violando não
> só a
> LGPD mas a lei penal, pois falsificar certificados e atuar como
> man-in-the-middle é crime.
>
> hoje praticamente todo navegador envia cabeçalhos SNI (nada a ver com o
> extinto
> Serviço Nacional de Informações, trata-se de Server Name Indication,
> RFC-4366)
> que transporta pelo menos o nome do servidor remoto em texto claro. Essa
> extensão permite criar sites virtuais em https baseados em nome e não
> somente em
> endereços IP, como nos velhos tempos e, obviamente, permite ao proxy negar
> conexão a sites que se encontrem em uma lista negra.
>
> > *Se não posso usar proxy (squid) na rede, qual seria outra solução que
> está
> > dentro da LGPD?*
>
> minha opinião (de engenheiro, não de advogado): você pode usar proxies,
> desde
> que não falsifique certificados para analisar o conteúdo de transações que
> deveriam ter criptografia fim-a-fim. como teu artefato não sabe distinguir
> uma
> página de pornografia de uma transação bancária, veja o lamaçal em que
> você pode
> estar se metendo cacheando os dados bancários de alguém.
>
> não sei que influência você tem na elaboração da política de uso da
> empresa, mas
> se puder, recomende não imporem regras cuja implementação possa violar a
> lei. Se
> a corda quebrar, adivinha para que lado quebra.
>
> -- Danton
> --
> gter list https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
>
--
Douglas Fernando Fischer
Engº de Controle e Automação
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