[GTER] Operação 404 - O que fazer? - Interferir no DNS ou não?

Antonio Torres antonio.torres at vsat.com.br
Fri Nov 1 12:45:06 -03 2019


Douglas, 

existem vários procedimentos jurídicos válidos:

1 - o Juiz emite uma ordem diretamente ao Provedor determinando “fazer alguma coisa”
	- o Provedor recebe a a “visita” de um Oficial de Justiça com a “Ordem Judicial" 

2 - o Juiz emite uma ordem para uma Autoridade Policial (Delegado) determinando que o Delegado tome determinada providencia.
	- o Delegado emite um “Oficio"
	- o Provedor recebe a “visita” de um Policial Civil com o “Ofício” *citando a Ordem Judicial*

3 - o Juiz determina uma operação “conjunta”
	- aí  é “coletivo”: Oficial de Justiça, Policia, Fiscais, etc… *mas sempre com uma Ordem Judicial*


Em todos os casos se pode (e deve)
- verificar a identidade do(s) Funcionário(s) Público(s)
- verificar a autenticidade da Ordem Judicial
- no caso de Ofício, verificar a autenticidade da Ordem Judicial que gerou o Ofício



O que, infelizmente, costuma acontecer é o Provedor receber um Ofício emitido espontaneamente *sem Ordem Judicial* !
Nesse caso, o Ofício deve ser questionado *antes* de “ser obedecido”...


É uma situação delicada (complicada?) no país das “otoridades”, mas a regra Legal é: 

-Se um JUIZ determinou, obedeça antes de questionar.
-Se não veio de um JUIZ, questione antes de obedecer. 


Só um Juiz tem poder Legal e Constitucional de te mandar fazer coisas “que te pareçam ilegais” (grampo telefônico, entrega de dados cadastrais, bloqueios, etc…).



Abraços


Antonio Torres





> On 1 Nov 2019, at 12:00, gter-request at eng.registro.br wrote:
> 
> From: Douglas Fischer <fischerdouglas at gmail.com <mailto:fischerdouglas at gmail.com>>
> Subject: Re: [GTER] Operação 404 - O que fazer? - Interferir no DNS ou não?
> Date: 1 November 2019 11:28:01 GMT-3
> To: Grupo de Trabalho de Engenharia e Operacao de Redes <gter at eng.registro.br <mailto:gter at eng.registro.br>>, Danton Nunes <danton.nunes at inexo.com.br <mailto:danton.nunes at inexo.com.br>>
> 
> 
> Vou insistir no questionamento a respeito do aspecto legal.
> 
> Já ouvi algumas vezes frases como:
> X- Nunca forneça dados decorrente de um pedido informal de qualquer ente de
> segurança ou não.
>   X.1- Mesmo para o caso de pedido de informações cadastrais, isso pode e
> deve ser solicitado através de ofício.
> Y- Somente um Juiz pode solicitar dados, definir bloqueio.
> 
> O que os ISPs tem recebido é um ofício de um delegado.
> Entendo e respeito a posição do delegado, mas fico em dúvida sobre como
> proceder quando lembro do item "Y"
> 
> 
> @Danton Nunes <danton.nunes at inexo.com.br <mailto:danton.nunes at inexo.com.br>> não me autorizaram a postar a
> cópia que recebi...
> 
> 
> 
> Em sex, 1 de nov de 2019 às 09:53, Rubens Kuhl <rubensk at gmail.com <mailto:rubensk at gmail.com>> escreveu:
> 
>> On Fri, Nov 1, 2019 at 9:23 AM Douglas Fischer <fischerdouglas at gmail.com <mailto:fischerdouglas at gmail.com>>
>> wrote:
>> 
>>> Ontem correu pelos grupos de Whatsapp/Telegram PDFs de uma Medida
>> Cautelar
>>> e de um Oficio sobre a operação 404.
>>> 
>>> Sugiram muitas especulações sobre isso:
>>> - Alguns disseram que era "FakeNews", dizendo inclusive que o numero do
>>> processo não batia.
>>> - Alguns disseram que era específico para as empresas de Hosting.
>>> - Alguns disseram que todos deveriam fazer o redirecionamento de DNS.
>>> - Alguns disseram que não se podia fazer o redirecionamento de DNS.
>>> 
>>> Hoje saiu uma notícia no meio de comunicação oficial do governo sobre a
>>> Operação 404.
>>> 
>>> 
>> http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2019-11/operacao-coordenada-pelo-ministerio-da-justica-combate-pirataria-digit <http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2019-11/operacao-coordenada-pelo-ministerio-da-justica-combate-pirataria-digit>
>>> 
>>> 
>>> Eu pessoalmente sou radicalmente contra a pirataria...
>>> E tenho um ódio mortal pelos IPTV Pirata, os DDoS, e o cliente reclamando
>>> de uma coisa que não depende de nós para resolver.
>>> 
>>> Mas confesso que estou em dúvida se deve-se ou não executar a
>> interferência
>>> de DNS ou não.
>>> Minhas dúvidas são:
>>> A- Alterar o DNS implica em crime de telecomunicação(alterar o conteúdo
>> de
>>> uma mensagem)
>>>   Se fizermos isso, vamos ter respaldo legal para um possível
>>> questionamento futuro?
>>> 
>> 
>> Depende; se for o seu recursivo de DNS, ele é uma aplicação que pode ser
>> configurada para fazer diferente da recursão da raiz e autoridades.
>> 
>> 
>>> B - Quem está deve executar esse redirecionamento?
>>>  B.1 - O Registro.BR (para os domínios que são .BR) ?
>>> 
>> 
>> Só se o NIC.br <http://nic.br/> for ou tiver sido oficiado.
>> 
>> 
>>>  B.2 - Os ISPs em seus DNSs recursivos?
>>>      B.2.1 - Somente os ISPs que receberam, endereçados a sua própria
>>> empresa, o Oficio do Delegado. ?
>>>      B.2.2 - Todos os que tomaram conhecimento desse bloqueio, mesmo que
>>> informalmente. ?
>>> 
>> 
>> Somente os que foram oficiados.
>> 
>> 
>>>      B.2.3 - E se o cliente utiliza um outro DNS-Server recursivo aberto
>>> na Internet (Ex.: 8.8.8.8 1.1.1.1 9.9.9.9) ?
>>> 
>>> 
>> Aí que oficiem Google, Cloudflare, IBM/PCH...  a sua aplicação você
>> configurou conforme ordem judicial.
>> 
>> 
>> 
>> Rubens
>> --
>> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter <https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter>
>> 
> 
> 
> -- 
> Douglas Fernando Fischer
> Engº de Controle e Automação
> 
> 
> 
> --
> gter digest list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter <https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter>


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